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O Sistema Valores a Receber (SVR), que permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido em instituições financeiras, tem cerca de R$ 2 bilhões não resgatados em contas de pessoas já mortas.
O que está acontecendo?
Dos R$ 7,3 bilhões que ainda estão aguardando retirada no SVR, 32% são de pessoas que já morreram. São 4.766.477 CPFs de mortos que têm algum valor esquecido em contas bancárias. A consulta pode ser feita no site do Banco Central.
Herdeiros, inventariantes, testamentários ou representante legal de quem morreu podem fazer consultas para ver se há algum valor. É preciso entrar no site do Valores a Receber com sua própria conta gov.br e consultar pelos dados da pessoa morta.
Como pedir o resgate?
Se tiver algum valor, você verá o nome da instituição financeira e dados de contato para retirada. Não é possível pedir a transferência dentro do Sistema de Valores a Receber.
O pedido deve ser feito exclusivamente por meio do inventário do morto — seja este judicial ou extrajudicial. Caso o inventário ainda esteja em curso, uma das partes que fazem parte do espólio (herdeiros, inventariante, testamenteiro ou represe.
Vale a pena?
A média de valores nas contas é de R$ 437,60. O que não for sacado permanecerá nos bancos. "Os valores não resgatados permanecem guardados nas instituições financeiras", afirma o Banco Central.
É preciso pagar advogado, e os custos são a partir de R$ 5.358,63. O valor segue a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. Se o inventário estiver em curso, é possível incluir a solicitação em meio aos pedidos. Caso contrário, se for preciso abrir um processo, é preciso considerar se a quantia a resgatar vai cobrir os custos do processo.
Se tiver valores disponíveis, a quantia será repartida entre os herdeiros. Após a autorização do juiz, um dos herdeiros pedirá a transferência do montante às instituições financeiras para sua conta pessoal.
Quais documentos são necessários?
A instituição que vai devolver o valor é quem define os documentos necessários. Em geral, esses documentos são Certidão de óbito da pessoa; ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF; ou outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como, por exemplo: decisão, certidão ou escritura pública.
Herdeiro legítimo: Documento que comprove o parentesco entre o herdeiro interessado na devolução e o morto (documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.).
Herdeiro testamentário: decisão judicial que determine o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.
Inventariante extrajudicial: certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante.
Inventariante judicial: decisão judicial que autorizou a inventariança; termo de compromisso para desempenhar a função, assinado pelo inventariante; e certidão do Juízo do Inventário que afirme que o inventariante não foi afastado da função.
Procurador: procuração específica de outorga de poderes de herdeiro/inventariante; e documentos que comprovem a condição de herdeiro ou inventariante do outorgante e a identidade do procurador.
Por Uol.com.br
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