Imagem / Marcello Casal Jr/Agência Brasil.
Começa hoje, 18 de maio, o quinto ciclo de pagamento do Auxílio Brasil de 2022 no valor de R$ 400. A liberação dos recursos ocorrerá de forma escalonada, considerando o último dígito do Número de Identificação Social (NIS). Os primeiros a receber são aqueles com NIS igual a 1. Abaixo a explicação de como fazer para se cadastrar, quem pode receber, as regras, os valores a serem repassados, o calendário e como funciona o pagamento do benefício.
Calendário de pagamento do Auxílio Brasil para maio de 2022:
NIS com final 1 - 18/5
NIS com final 2 - 19/5
NIS com final 3 - 20/5
NIS com final 4 - 23/5
NIS com final 5 - 24/5
NIS com final 6 - 25/5
NIS com final 7 - 26/5
NIS com final 8 - 27/5
NIS com final 9 - 30/5
NIS com final 0 - 31/5
Como saber se eu vou receber o Auxílio Brasil?
O pagamento do Auxílio Brasil ocorre por meio da Caixa Econômica Federal, mas segue a lista gerenciada pelo Ministério da Cidadania. A pasta informa que mensalmente faz revisões no banco de dados de beneficiários para inclusão de novas famílias na lista de pagamento.
A ampliação para novos inscritos teve início no mês de dezembro e seguirá continuamente com objetivo de garantir a inclusão mensal de novos beneficiários e a exclusão daqueles que recebem o benefício indevidamente ou que tenham deixado de fazer parte do perfil do programa social.
Como consultar o Auxílio Brasil pelo CPF?
É possível consultar se seu nome está na lista de pagamento do Auxílio Brasil por meio do aplicativo do programa, no aplicativo Caixa Tem e também no aplicativo do Auxílio Emergencial. A meta do Governo Federal é atingir a marca de 17 milhões de famílias beneficiadas, zerando a fila de espera de famílias que aguardavam a inclusão no extinto Bolsa Família.
elas regras do benefício, somente receberão o pagamento aqueles que se enquadrarem nos requisitos do programa de assistência social e estiverem com o perfil atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Porém, o cadastro não representa garantia de inclusão no Auxílio Brasil.
Como se cadastrar no Auxílio Brasil 2022?
O programa social não possui uma base de cadastro própria, isso significa que não há como se cadastrar ou candidatar diretamente ao Auxílio Brasil. Desse modo, quem cumprir os requisitos de participação no programa devem se inscrever e manter os dados atualizados nos centros de atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico).
É por meio das informações do Cadúnico que o Ministério da Cidadania seleciona quem irá receber ou não o Auxílio Brasil. Para se inscrever no CadÚnico é necessário escolher um representante da família que deverá ir até um ponto de atendimento dos Centro de Referência da Assistência Social (Cras) com um documento de identificação de cada membro da família. Não é possível fazer a inscrição pela internet.
Os beneficiários poderão receber o benefício por meio de contas bancárias digitais criadas para receber o Auxílio Emergencial, na mesma conta em que recebiam o Bolsa Família, em caso de beneficiários que migraram do programa social antecessor ao Auxílio Brasil. O pagamento poderá ser feito ainda em contas criadas no aplicativo Caixa Tem ou em outras informadas no ato do cadastro no CadÚnico.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil 2022?
O pagamento do Auxílio Brasil será concedido essencialmente para famílias de baixa renda, tal qual o Bolsa Família, assim, vai ter direito quem:
Estiver com cadastro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico)
Vive em situação de extrema pobreza com renda familiar mensal de até R$ 105 por pessoa
For de família pobre com renda familiar mensal de no máximo R$ 210, desde que a família seja composta por gestantes, mães amamentando ou menores de 21 anos com educação básica completa ou cursando
Ainda assim, conforme a lei de criação do benefício, serão necessários atender condições específicas para assegurar o pagamento do Auxílio Brasil. Dessa forma, para manter o benefício será necessário que as famílias atendam aos seguintes requisitos:
Realização do pré-natal caso a família beneficiada tenha uma ou mais gestantes;
Cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado nutricional de todas as crianças e adolescentes do núcleo familiar;
Frequência escolar mínima.
Via / opovo.com.br
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