Imagem: Joédson Alves
Trabalhadores autônomos, informais e Microempreendedores Individuais (MEIs) que somaram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025 têm um compromisso obrigatório com o Leão. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio.
A omissão pode custar caro: a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de causar a irregularidade do CPF, o que bloqueia o acesso a créditos e financiamentos.
MEI: CNPJ não isenta a Pessoa Física
Muitos microempreendedores acreditam que a declaração anual do MEI (DASN-SimeI) é suficiente, mas isso é um erro comum. Se o lucro tributável da pessoa física ultrapassar o limite da Receita, a declaração de IR é obrigatória.
O cálculo da renda tributável do MEI varia conforme a atividade:
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32% para prestação de serviços;
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16% para transporte de passageiros;
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8% para comércio e indústria.
O restante do faturamento, após descontadas as despesas do negócio, é considerado lucro e deve ser informado corretamente para evitar a malha fina.
Autônomos e o uso do Carnê-Leão
Para quem trabalha por conta própria, como motoristas, designers e professores particulares, a organização é a chave. Quando o pagamento vem de pessoa física, o profissional é obrigado a utilizar o Carnê-Leão para registrar os ganhos mensalmente.
Já para serviços prestados a empresas, o trabalhador deve utilizar o informe de rendimentos fornecido pelo contratante. Vale lembrar que profissionais do transporte possuem regras específicas, com partes da receita consideradas isentas por lei (40% para passageiros e 90% para cargas).
Como reduzir o imposto legalmente
Autônomos podem abater despesas essenciais para o exercício da profissão, como:
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Aluguel do local de trabalho e contas de água/luz;
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Materiais, insumos e serviços de terceiros;
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Propaganda e cursos de capacitação.
Para garantir essas deduções, é indispensável manter o livro-caixa atualizado e guardar todos os comprovantes por cinco anos.
Documentação e Facilidades
A Receita Federal recomenda o uso da declaração pré-preenchida, disponível no portal e-CAC ou aplicativo "Meu Imposto de Renda", para agilizar o processo e reduzir erros. Tenha em mãos documentos pessoais, informes bancários, extratos do Carnê-Leão e comprovantes de bens e direitos antes de iniciar o preenchimento.
Via: g1
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