Imagem: Aloísio Maurício/Fotoarena/Estadão Conteúdo.
O governo federal aprovou o cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para 2024, relacionado ao ano-base 2022. No próximo ano, os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos receberão o benefício com base no mês de nascimento, sendo o valor máximo estipulado em um salário mínimo.
O que aconteceu
Aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão contemplados com o abono, totalizando R$ 23,9 bilhões, de acordo com informações do Ministério do Trabalho Emprego.
O pagamento do abono seguirá a ordem do mês de nascimento do beneficiário, abrangendo tanto os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) quanto os servidores públicos (Pasep). O período de pagamentos iniciará em 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto (veja o calendário completo abaixo).
A partir de 5 de fevereiro de 2024, os trabalhadores poderão verificar a elegibilidade ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Calendário de pagamentos do PIS 2024
Em 2024, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de acordo com o aniversário. Veja:
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
Nascidos em março: a partir de 15 de abril
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Critérios de elegibilidade
Em 2024, terão direito ao abono todos os trabalhadores e servidores que:
Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
Trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não terão direito ao abono:
Empregados e empregadas domésticas;
Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Valor do abono
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022.
O benefício máximo (correspondente a 12 meses de trabalho) será igual ao salário mínimo do próximo ano. Para 2024, o governo decretou na quarta-feira (27) o valor de R$ 1.412.
Via / Bol Notícias
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