MEI terá novo valor mensal com aumento do salário mínimo; quanto vou pagar?

MEI terá novo valor mensal com aumento do salário mínimo; quanto vou pagar?

Imagem / Getty Images/Maskot.

Veja os novos valores

Comércio e Indústria: R$ 67 (R$ 66 de INSS + R$ 1 de ICMS)

Serviços: R$ 71 (R$ 66 de INSS + R$ 5 de ISS)

Comércio e Serviços: R$ 72 (R$ 66 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS)

MEI Caminhoneiro: R$ 159,40 a R$ 164,40, de acordo com o produto transportado e local aonde é levado

Categorias específicas (não sujeitas a ICMS e ISS): R$ 66.

Entenda o reajuste

O valor de contribuição acompanha o salário mínimo. Até 30 de abril deste ano, o piso nacional era de R$ 1.302; agora, é de R$ 1.320. O valor da contribuição previdenciária do MEI sempre corresponde a 5% do salário mínimo vigente, mais R$ 1 para quem exerce atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para quem exerce atividades sujeitas ao ISS.

O reajuste valerá para os boletos de maio com vencimento a partir de 20 de junho, segundo o MDIC. As parcelas vencem sempre no dia 20 de cada mês.

Cálculo do valor mensal é feito de forma automática. O valor exato de contribuição aparece no momento da emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que pode ser gerado no Portal do Empreendedor. A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae.

Há cerca de 15 milhões de pessoas formalizadas como MEI. O número quase dobrou em quatro anos. Para o registro, o empreendedor deve estar ciente que seu faturamento não pode ultrapassar R$ 81 mil por ano, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular e deve ter - no máximo - um empregado contratado.

Pagamento em dia garante benefícios previdenciários. O microempreendedor individual tem direito a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares, explica o Sebrae. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário.

Via / uol.com.br

 

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