Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Receita Federal alerta que aqueles que são obrigados a declarar o Imposto de Renda, e não o fizeram, devem pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, que aumenta a cada mês, podendo chegar a 20% do valor do imposto. A multa é válida tanto para quem tem tributo a pagar quanto para quem tem imposto a ser restituído.
Além da multa, a não declaração pode levar a consequências mais graves, como deixar o CPF irregular, acarretando na proibição de fazer movimentações financeiras, emitir passaportes, e outros.
A regularização da situação, no entanto, não é muito complicada. A Receita Federal solicita que quem não fez a declaração no prazo, a envie o quanto antes. Ela pode ser enviada usando os mesmos programas disponíveis online (pelo programa baixado no desktop, site do gov.br ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular).
Pela internet, é possível fazer a declaração atrasada de, no máximo, cinco anos anteriores. Depois desse período, o contribuinte precisa ir, pessoalmente, até uma unidade da Receita Federal para regularizar a situação.
O órgão diz que, ao transmitir a declaração, a notificação de lançamento e o DARF da multa por atraso serão gerados juntamente com o recibo de entrega. O contribuinte terá um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa. Após esse período, serão aplicados juros de mora, conforme a taxa Selic.
Eu preciso declarar o IR 2024?
A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Também deve declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
Teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
Deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
Em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
Tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Via / Terra
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