Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca e regulamenta uso de pré-teste e detecção de substâncias

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca e regulamenta uso de pré-teste e detecção de substâncias

Imagem: PRF/Divulgação

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a atualização das normas para abordagens e procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A nova resolução moderniza regras em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a verificação de consumo de álcool e outras substâncias psicoativas no trânsito.

A medida padroniza procedimentos já utilizados por órgãos estaduais e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), sem alterar as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fase de Triagem e Teste Passivo

Uma das principais novidades é a formalização da etapa de triagem nas blitze de fiscalização. Nela, agentes de trânsito poderão utilizar aparelhos de pré-teste ou teste passivo para rápida averiguação:

  • Caráter Orientativo: O resultado do teste de triagem não poderá ser utilizado isoladamente para a lavratura do auto de infração.

  • Confirmação Obrigatória: Havendo indicação positiva no pré-teste, o condutor deverá passar pelo procedimento probatório (bafômetro tradicional).

  • Fatores Externos: A etapa evita autuações indevidas decorrentes de resíduos bucais temporários provenientes de itens como enxaguantes bucais, bombons de licor ou alimentos.

Verificação de Substâncias Psicoativas e Sinais de Alteração

A regulamentação também prevê a utilização de equipamentos certificados pelo Inmetro para a identificação de outras substâncias psicoativas. A detecção do equipamento será qualitativa e deverá vir acompanhada da verificação da capacidade psicomotora do motorista.

Nos casos em que a infração for constatada pela alteração psicomotora, o agente de trânsito deverá registrar obrigatoriamente no auto de infração ao menos dois sinais característicos observados no condutor.

Obrigatoriedade em Acidentes e Regras para Recusa

  • Sinistros de Trânsito: A realização de exames para detecção de substâncias será obrigatória para motoristas envolvidos em acidentes com mortes.

  • Recusa ao Teste: A recusa em realizar o procedimento prossegue enquadrada nas sanções do Artigo 165-A do CTB. A norma veda a aplicação simultânea de autos de infração por recusa e por dirigir sob efeito de substâncias na mesma abordagem.

As alterações passam a vigorar a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU), com prazo de 60 dias para a adequação dos códigos de enquadramento nos sistemas dos órgãos de trânsito.

Via: CNN Brasil

 

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