Justificar voto: quando posso fazer o procedimento nas Eleições 2024?

Justificar voto: quando posso fazer o procedimento nas Eleições 2024?

Imagem: Antônio Augusto/ Ascom/ TSE

A justificativa de voto é um procedimento necessário para quem não pode comparecer às urnas no dia das Eleições 2024. A ausência pode ser justificada no dia da votação ou em até 60 dias após a data do pleito.

Se não for possível justificar na data da eleição, ainda há a chance de regularizar a situação dentro destes prazos:

Para o 1º turno (06/10/2024): até 5 de dezembro de 2024.

Para o 2º turno (27/10/2024, onde houver): até 7 de janeiro de 2025.

Como justificar no dia da eleição?

Pelo aplicativo e-Título. Disponível para download em dispositivos Android e iOS, o aplicativo permite que o eleitor justifique a ausência no dia da eleição com rapidez e praticidade.

Nos locais de votação. Em cada município, haverá locais específicos para justificar presencialmente, além das mesas receptoras de votos onde é possível realizar o procedimento.

Mesas receptoras de justificative. Estarão disponíveis em locais previamente divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Como justificar o voto após a eleição?

Pelo aplicativo e-Título: De forma digital e rápida, o app também permite o envio da justificativa após o dia da votação.

Pelo site do TSE e TREs: O Sistema Justifica está disponível para os eleitores justificarem de forma on-line.

Presencialmente em cartórios eleitorais: O formulário de justificativa pós-eleição pode ser entregue presencialmente nos cartórios ou enviado por correio.

Multas e consequências

Quem deixar de justificar o voto dentro do prazo estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado.

Além disso, o eleitor em débito com a Justiça Eleitoral poderá enfrentar as seguintes restrições:

Impedimento de emitir documentos como passaporte e RG.

Impossibilidade de realizar operações como matrícula em universidades públicas e recebimento de salário em cargo público.

Cancelamento do título caso o eleitor acumule três eleições consecutivas sem justificar.

Eleitores fora do Brasil

Para os eleitores que estiverem no exterior durante a eleição, o prazo para justificar é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

A justificativa deve ser acompanhada de comprovantes, como passagens ou carimbos no passaporte.

O requerimento pode ser entregue ao cartório eleitoral de origem pessoalmente ou por terceiros, desde que contenha a assinatura do eleitor.

Via / Uol.com.br

 

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