Imagem: Pablo Marçal/Instagram
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão do recurso especial eleitoral interposto pela defesa de Pablo Marçal. Com o despacho, fica mantida a decisão do tribunal que declarou a inelegibilidade do ex-candidato até o ano de 2032, além do pagamento de multa estipulada em R$ 420 mil.
A condenação em instância regional é decorrente de representação por uso indevido dos meios de comunicação social durante o pleito municipal de 2024. Na mesma análise, a presidência do órgão judicial também negou o seguimento de um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que contestava o afastamento das acusações relativas a abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos.
Ao fundamentar o entendimento do colegiado, a magistratura registrou que as provas juntadas ao processo comprovaram a prática ilícita quanto aos meios de comunicação, sem contudo reunir elementos suficientes para enquadrar a conduta como abuso de poder econômico. A tramitação das representações e ações eleitorais segue os ritos previstos pela Justiça Eleitoral.
Via: Agência Brasil
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