Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Receita Federal abre na sexta-feira, 21, a consulta ao 2º lote da restituição do Imposto de Renda 2024. Qualquer pessoa que realizou a declaração poderá visitar o portal do órgão para ver se faz parte do segundo grupo — cujo pagamento será feito em 28 de junho.
O primeiro lote foi pago no dia 31 de maio, final do prazo para entrega das declarações. Cerca de 5,6 milhões de contribuintes receberam a restituição no primeiro dos cinco lotes programados para este ano.
Bilionária revela para quem vai doar parte da herança: 'Não quero ser tão rica'
Embora o Fisco ainda não tenha indicado o valor a ser restituído, o segundo lote terá correção de 1%. O pagamento tem como base a taxa básica de juros da economia, a Selic.
É possível consultar se a restituição foi liberada ou, então, se segue em processamento no site da Receita Federal. No link, é preciso indicar o CPF e a data de nascimento para acessar mais informações sobre a liberação da restituição.
Passo a passo
Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal);
Clique em "Imposto de renda";
Selecione "Consultar minha restituição";
Clique em "Iniciar";
Informe seus dados;
Aperte o botão "Consultar".
Calendário da restituição Imposto de Renda 2024
As datas dos lotes de restituição são:
1º lote (prioritário): 31/05/2024
2º lote: 28/06/2024
3º lote: 31/07/2024
4º lote: 30/08/2024
5º lote: 30/09/2024
Já os lotes residuais, na sequência, seguem de outubro a fevereiro de 2025. Veja:
lote residual: 31/10/2024
lote residual: 29/11/2024
lote residual: 31/12/2024
lote residual: 31/01/2025
lote residual: 28/02/2025
Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda 2024?
Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2023. No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração.
Confira:
Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes;
Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado;
Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
Quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, se ao preencher a declaração do Imposto de Renda o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração.
Via / Terra.com
RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-Pr.
** Envie fotos, vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe Portal RRMAIS.com.br pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.