Imagem: Reprodução/CGN
A Justiça de Cascavel condenou a concessionária EPR Iguaçu ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a um motorista que aguardou por aproximadamente cinco horas o serviço de guincho na BR-277. A decisão tornou-se definitiva e o valor já foi depositado em juízo.
O caso ocorreu no dia 12 de julho de 2025, quando o veículo do usuário apresentou pane mecânica na rodovia. Registros anexados ao processo comprovaram que o primeiro contato com a concessionária ocorreu às 16h49, mas a remoção do automóvel foi realizada apenas às 21h40.
Prazo contratual estourado
A análise do contrato de concessão revelou que a empresa possui prazos limites estabelecidos para prestação de socorro mecânico: até 60 minutos para guinchos leves e 90 minutos para veículos pesados. No caso analisado, a espera de cinco horas superou significativamente o teto contratual de uma hora previsto para a categoria do veículo.
Na sentença, o magistrado destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, uma vez que o motorista permaneceu exposto ao perigo no acostamento durante o período noturno e sem meios de comunicação após a bateria do celular descarregar. O carro acabou sendo guinchado apenas para um posto de combustíveis situado a cerca de 300 metros do local da pane.
A EPR Iguaçu alegou no processo que o atendimento seguiu os protocolos operacionais com foco na desobstrução da pista, mas o argumento foi rejeitado pelo Judiciário, que reconheceu a falha na prestação do serviço. O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo Igor Pereira Ferreira foi homologado pelo juiz de Direito Fabrício Priotto Mussi.
Orientação aos usuários
A decisão traz um alerta aos condutores que utilizam rodovias pedagiadas no Paraná e no Brasil: as metas de atendimento previstas nos contratos de concessão geram direitos aos usuários. Especialistas orientam que, em casos de demora excessiva no socorro, o motorista guarde comprovantes como números de protocolo, registros de chamadas, mensagens, fotos, vídeos com marcação de horário e localização exata. Cada caso é analisado individualmente pela Justiça com base nas provas apresentadas.
Via: CGN
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