Imagem / Valor Investe-Globo.
O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.
O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal.
É obrigado a declarar IR em 2022:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:
31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto; e 30 de setembro.
Via / g1.globo.com
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