Imagem / Divulgação.
Uma decisão do STF fará subir em cerca de 10% a conta de luz em quatro estados e no DF, atingindo 37 milhões de brasileiros.
O plenário do STF acatou decisão provisória do ministro Luiz Fux e determinou um novo cálculo que deixa o ICMS das contas mais alto. Vão retornar tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica e encargos setoriais na base de cálculo do ICMS.
Isso causará o aumento das contas de luz de moradores de ES, SC, PR, RS e DF. No total, são 37 milhões de brasileiros afetados.
Outros dois estados, MG e RO, que somam 23 milhões de habitantes, já haviam retomado a cobrança a partir da liminar de 15 de fevereiro. A estimativa e o levantamento são da Associação das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee).
O aumento da base de cálculo do imposto pode acontecer a qualquer momento nas cinco unidades da federação, e depende de decisão dos governos locais.
A expectativa é que as elevações ocorram nos próximos dias, após o entendimento do STF. Há uma dúvida em relação aos estados que editaram normas para retirar as tarifas da base de cálculo.
Para evitar questionamentos sobre a necessidade de noventena (ter que aguardar noventa dias para elevar a base dos tributos), o ideal é que esses estados aprovem mudanças nas normas.
Esses itens haviam sido retirados da base de incidência do imposto pela Lei Complementar 194 de 2022, que também limitou a alíquota de energia elétrica, combustíveis e outros serviços essenciais a 17% ou 18%.
Após a lei, alguns estados reduziram automaticamente a base de cálculo, outros editaram normas com as reduções, e outros não cumpriram a nova lei e recorreram ao STF.
Os estados alegam perdas de R$ 32 bi anuais de arrecadação (somadas todas as unidades da federação), o que também reflete no caixa dos municípios, já que 25% da receita do ICMS é repassada aos municípios.
A decisão do STF
A decisão da Suprema Corte referendou a liminar do ministro Luiz Fux de 15 dias atrás e deu razão aos estados. A tese obteve apoio do ministério da Fazenda, que está sensibilizado com a situação do caixa dos entes federativos, mas contrariou a aprovação de junho do Congresso Nacional e o interesse dos consumidores.
Essa decisão judicial faz uma opção, ela privilegia a arrecadação tributária excessiva sobre um bem essencial que é energia elétrica, base para desenvolvimento de qualquer economia e qualidade de vida das pessoas ao invés de prestigiar a prosperidade da sociedade.
A batalha jurídica, no entanto, pode não ter acabado ainda. De acordo com a Abradee, ainda cabe recurso da decisão.
O recurso, no entanto, não é supressivo, e, na prática os estados já estavam autorizados a reincluir os itens na base de cálculo desde a liminar de Fux.
Ou seja, a discussão pode continuar, mas não deve alterar o resultado da volta dos itens à base de cálculo.
Por que apenas em cinco unidades da federação?
As demais unidades da federação não estavam cumprindo a determinação da LC 194/2022 enquanto o tema era questionado no STF, ou tinham feito a mudança e já reverteram.
Os consumidores desses estados, portanto, não tinham o benefício de redução em função dessa retirada (que foi determinada por lei, mas não aconteceu para eles na prática ou ocorreu por pouco tempo).
Essa confusão tributária, portanto, começou em junho, com a mudança na lei.
A cobrança nesses estados pode ser retroativa?
Não. Os estados que reduziram a base de cálculo abriram mão de arrecadação ao cumprir a lei.
Qual é a discussão?
O Brasil é um país que tem energia barata, mas contas de luz caras em proporção à renda média da população.
O motivo é que ao longo dos anos, a energia foi ficando mais barata, mas os encargos e tributos sobre a conta de energia foram aumentando.
Em 20 anos, o valor médio da tarifa de energia elétrica no Brasil subiu 351% (quatro vezes e meia), 120 pontos percentuais acima da inflação do período, segundo relatório do TCU (Tribunal de Contas da União).
Transmissão e distribuição na base de cálculo.
As contas de luz são uma soma de vários itens. Em linhas gerais: energia, distribuição, transmissão, tributos, encargos setoriais (valores cobrados por exigência legal para financiar o desenvolvimento do setor e as políticas energéticas do governo federal).
Para reduzir um pouco esse peso, a LC 194 de 2022, aprovada pelo Congresso em junho, havia decidido que o ICMS deveria ser cobrado só sobre a energia, e não mais sobre tarifas (de distribuição e transmissão) e encargos setoriais.
Via / uol.com.br
RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-Pr.
** Envie fotos, vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe Portal RRMAIS.com.br pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.