STF mantém limitação a decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munição.

STF mantém limitação a decretos de Bolsonaro sobre compra de armas e munição.

Imagem / Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (20) as decisões individuais do ministro Edson Fachin que, na prática, restringiram os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro que facilitam a compra de armas de fogo e munição, além da posse de armamento no país.

Os ministros começaram a analisar o caso no plenário virtual na sexta (16). No plenário virtual, os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

Acompanharam o voto de Fachin os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.

O ministro Nunes Marques e o ministro André Mendonça votaram em sentido contrário, para derrubar as decisões de Fachin.

Histórico

As decisões individuais do ministro Fachin foram divulgadas no último dia 5. Os decretos contestados já vinham sendo analisados pelo Supremo, mas os processos relativos a eles tiveram o julgamento suspenso em 2021, após pedido de vista do ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro à Corte.

O relator analisou um conjunto de ações de partidos de oposição contra as normas. O ministro alegou urgência provocada pela eleição que, afirmou, “exaspera o risco de violência política”.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passados mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, afirmou.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar.”

Nas decisões, Fachin determinou que:

a posse de armas de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;

a aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;

a quantidade de munição que pode ser comprada tem como limite apenas o necessário à segurança dos cidadãos, de forma diligente e proporcional;

O relator ponderou ainda que se deve "indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada".

"O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida", afirmou.

Nunes Marques diverge

No único voto divergente apresentado até o momento, Nunes Marques afirma que uma eventual restrição nas vendas de armas e munição às vésperas da eleição não surtiria efeito. E aponta redução nos índices de homicídios nos últimos anos.

"Diversamente do que se possa imaginar, o cidadão não consegue ir à loja, adquirir uma arma de fogo e levá-la consigo no mesmo dia. Todos esses procedimentos, previstos nos atos ora impugnados, dependem de diversas diligências, a exemplo da rigorosa verificação de antecedentes criminais, da realização de testes de aptidão física e psicológica, além da inscrição no Sinarm2 ou no Sigma, etapas que demandam prazo, em média, não inferior a 60 dias. Ou seja, se um cidadão pretender adquirir uma arma de fogo hoje, deverá esperar, na melhor das hipóteses, pelo menos até a segunda quinzena de novembro. Antes disso, desnecessário dizer, as eleições serão passadas”, diz.

"Louvo, assim, a preocupação do eminente Relator no que tange ao alegado risco à proteção da vida humana, preocupação, aliás, da qual compartilho. Porém, ao menos em cognição sumária, não se pode ignorar que, conquanto tenha havido aumento do número de atiradores e de armas registradas, os homicídios diminuíram sensivelmente desde a edição dos Decretos ora em discussão, conforme levantamentos recentes do Ministério da Justiça (Senasp), da Polícia Federal e do Exército", prossegue Nunes Marques.

Decretos questionados

As ações foram apresentadas ao STF pelo PSB e o PT contra decretos de 2019 que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país.

Em março do ano passado, Fachin, que é relator das ações, votou por declarar inconstitucionais os decretos. Segundo o ministro, estudos mostram que a maior quantidade de armas circulando na sociedade aumenta a criminalidade e a violência.

Fachin afirmou que há consenso da comunidade internacional quanto à necessidade de controle de armas de fogo.

Em setembro, o ministro Nunes Marques pediu vista (mais tempo para analisar os casos) e suspendeu os julgamentos. Dois ministros haviam acompanhado o relator: Rosa Weber e Alexandre de Moraes.

Relatores de ações contra decretos de armas do governo já haviam suspendido a maior parte das modificações feitas pelo governo.

Via / G1

 

RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-Pr.

** Envie fotos, vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe Portal RRMAIS.com.br pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.