Conselho alerta prefeitos em mandato e eleitos dos prazos de conferências municipais

Conselho alerta prefeitos em mandato e eleitos dos prazos de conferências municipais

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN.

Os prefeitos em mandato e os eleitos de todos os municípios do Paraná precisam estar atentos em relação aos prazos para as Conferências Municipais das Cidades. O alerta foi feito pelo secretário-executivo do Conselho Estadual das Cidades do Paraná, ConCidades-PR, Orlando Bonette. Cada município precisa convocar as suas conferências até 15 de abril e realizar os encontros até 30 de abril do ano que vem.

O cumprimento dos prazos coloca os municípios em regularidade com o estabelecido pela Lei Estadual 21.051/2022 e o regimento do Conselho Nacional. A atividade dos Conselhos Municipais está entre os requisitos para a obtenção de recursos públicos para o investimento em ações de desenvolvimento urbano sob a gestão das prefeituras. A lei determina que todo município deve estar com o seu Plano Diretor atualizado e vigente; e, dentro dele, com o Conselho Municipal instituído e em atividade.

Bonette lembra, ainda, que apesar dos prazos só se esgotarem no ano que vem é desejável que a Conferência Municipal seja realizada o quanto antes. “A antecipação garante que as propostas sejam incluídas em sistema e analisadas com mais tempo. Além disso, o município passa a estar quites com a legislação e apto a candidatar-se a obter recursos fundamentais para melhorar a vida da sua população”, disse.

Dos 399 municípios, 229 ainda não cadastraram suas conferências. Os que já cadastraram são 79 e os demais estão nas fases seguintes: 41 já confirmaram o evento, oito já agendaram, quatro realizaram, quatro completaram os relatórios e 34 estão com suas conferências em validação. “O processo é longo, razão pela qual não pode ser deixado para a última hora. Os municípios que tiverem alguma dificuldade podem contar com o apoio tanto para organizar a Conferência ou mesmo o do Conselho”, afirmou Bonette.

O trabalho dos Conselhos serve de subsídio para a elaboração de políticas públicas voltadas para o planejamento urbano nos três níveis do Poder Executivo.

Via / AEN

 

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