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O STF (Supremo Tribunal Federal) deve concluir nesta quinta-feira (27) o julgamento sobre a correção monetária dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Na primeira sessão, foram dados dois votos foram favoráveis à substituição da TR (Taxa Referencial) por outro índice que dê mais dinheiro ao fundo.
Qual é a proposta de mudança?
Dois ministros votaram pela troca da correção no FGTS. Luís Roberto Barroso e André Mendonça querem que a correção do Fundo de Garantia seja feita pelo mesmo índice de poupança (atualmente em 0,5% + TR), mas que não seja retroativa (ou seja, o passado fica como está. A mudança valeria só para frente). Restam ainda nove votos.
A ação aberta pelo Solidariedade em 2014 pedia que a mudança fosse retroativa. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pede ao STF a correção dos valores do FGTS pela inflação. A Taxa Referencial é aplicada desde os anos 1990. O IPCA ou INPC poderiam ser adotados, por exemplo.
E o que isso muda na vida do trabalhador? Se o STF mudar a regra, qualquer empregado com dinheiro depositado no FGTS terá direito de pedir a revisão na Justiça. Segundo estudo do Solidariedade, a correção de valores pela TR trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013.
A AGU (Advocacia-Geral da União) diz que o FGTS corre risco de deixar de operar. Na segunda (17), o órgão apontou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. A AGU afirma que o FGTS tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa. A União entraria com aporte do valor restante, de R$ 543 bilhões.
O que pode acontecer nesta quinta-feira?
O julgamento do STF definirá uma nova taxa de correção monetária do FGTS. O resultado pode impactar positivamente a vida dos trabalhadores com carteira assinada.
Hoje, o retorno do Fundo de Garantia é de 3% ao ano mais a TR, com rendimento próximo ao zero. Isso significa que a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, trazendo prejuízos financeiros aos empregados com CLT. O pedido é que o índice usado como referência seja o IPCA ou INPC.
A correção monetária atual é prejudicial ao trabalhador com carteira assinada?
Um advogado ouvido pelo UOL diz que é "inadequada". Antônio Carlos do Amaral Maia, sócio-fundador do Amaral Maia Sociedade de Advogados, diz que a Taxa Referencial não repõe as perdas causadas pela inflação e, por ser fixada previamente, não mede o desgaste da moeda. O advogado Bruno Motomatsu, da RevisaPrev, empresa especializada em serviços de planejamento previdenciário, acrescenta que a correção atual não remunera adequadamente os trabalhadores.
Quem pode se beneficiar com a revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores com dinheiro no Fundo de Garantia a partir de 1999 podem ter direito. Especialistas apontam que cerca de 70 milhões de celetistas seriam beneficiados. Mas Maia diz que a estimativa de processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça) é baixa: de 1 milhão a 1,5 milhão.
É preciso fazer os cálculos e concluir se vale a pena ou não solicitar a revisão. Se o ganho for pequeno, pode não cobrir gastos com advogados, por exemplo.
Como ficam os rendimentos na TR, poupança e IPCA?
O buscador de investimentos Yubb fez para o UOL uma simulação de rentabilidade de investimentos em comparação ao FGTS. Foi considerada a contribuição mensal do FGTS para o salário mínimo vigente (R$ 1.302) e para os salários de R$ 5.000 e R$ 10.000 pelos prazos de cinco e dez anos.
Como solicitar a revisão do valor do Fundo de Garantia?
Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 78.120 hoje), é possível acionar o Juizado Especial Federal sem um advogado, se preferir. Para valores acima desse teto, é necessária a presença desse profissional.
O trabalhador deve ter alguns documentos em mãos. São eles: documento de identidade oficial com foto, como RG ou CNH, comprovante de residência, extratos do FGTS (disponíveis no aplicativo FGTS) e os cálculos revisionais. Esses cálculos podem ser feitos pelo trabalhador ou por seu advogado.
Maia sugere que os trabalhadores entrem com a ação o quanto antes. No eventual caso de modulação, o STF pode limitar a causa e garantir pagamento somente para a quem ingressou no Judiciário até a data do julgamento, ou seja, dia 20 de abril.
É possível pedir revisão após ter sacado o FGTS?
Sim, e entenda o porquê. Se o trabalhador sacou R$ 10 mil e o cálculo mostrar que ele tem R$ 2.000 a mais para receber, o valor adicional poderá ser pago. A revisão é feita a partir da diferença do valor que o empregado deveria ter sacado, mas não o fez.
O STF realmente pode declarar inconstitucional a correção do FGTS pela TR?
Os especialistas apostam que isso aconteça. Em janeiro de 2022, o STF considerou inconstitucional a utilização da Taxa Referencial como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Esse episódio é apontado como uma possibilidade a mais para o Supremo dizer "sim" para uma nova correção monetária do Fundo de Garantia.
Via / uol.com.br
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