Imagem: Gustavo Moreno/STF
Em mais um capítulo de forte repercussão institucional no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta quarta-feira (9 de setembro), a imediata reintegração do delegado Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão beneficia também o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.
A determinação ocorre um dia após o ministro André Mendonça ter assinado uma decisão monocrática determinando o afastamento preventivo dos dois diretores. A medida havia sido referendada pela maioria da Segunda Turma do STF, em julgamento virtual suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Ao acolher recurso apresentado pela defesa do delegado e da Advocacia-Geral da União (AGU), Dino apontou "atropelos processuais" no ato anterior. O magistrado destacou que a medida cautelar de Mendonça teve como base uma provocação apresentada pelo partido político Novo, sigla que não possui prerrogativa jurídica para requerer ações dessa natureza em procedimentos penais.
"O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito", fundamentou Flávio Dino em sua decisão.
Impactos na estabilidade e prerrogativa do Executivo
Na fundamentação, Dino também alertou sobre o risco de desorganização administrativa e prejuízos às investigações em andamento caso a cúpula da instituição fosse alterada abruptamente.
"Em área de tamanha sensibilidade institucional, a abrupta substituição da direção possui aptidão para comprometer a continuidade dos trabalhos, os fluxos de informação e o tempestivo cumprimento de determinações judiciais, de modo que, seja pelas ilegalidades já assinaladas, seja pela necessidade de preservar a regular atuação da Polícia Federal, impõe-se, neste juízo sumário, o restabelecimento de sua situação funcional", destacou o ministro.
A decisão atende, na prática, ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia recorrido alegando que o afastamento sem aprovação do Poder Executivo usurpava a prerrogativa constitucional do Presidente da República, a quem cabe exclusivamente a nomeação e exoneração do comando da Polícia Federal.
O ministro Flávio Dino determinou ainda que o caso seja submetido à análise e deliberação do Plenário do STF.
Via: Alerta Paraná
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