Foto: Vinícius Mendonça/Ibama.
O governo federal vai impor novas exigências ambientais para as concessões de crédito rural como forma de tentar frear mais o desmatamento no país. A intenção é desvincular totalmente os incentivos públicos previstos nos financiamentos ao setor agropecuário de eventuais ilegalidades.
Resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quinta-feira (19/12) amplia restrições e impedimentos ambientais aos bancos que financiam o campo, cria novos mecanismos para a comprovação de desmatamentos legais no momento da contratação do crédito e veda operações com recursos subsidiados para ações de supressão da vegetação.
A partir de 2026, as instituições financeiras terão que conferir uma “lista negativa” elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente com dados do Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e verificar se o produtor rural que busca o empréstimo realizou algum tipo de desmatamento a partir de 31 de julho de 2019 na área a ser financiada.
Caso seja constatado desmatamento no período, a instituição financeira deverá exigir a apresentação de documentos que comprovem a regularidade da ação antes de prosseguir com a operação. O produtor poderá apresentar, por exemplo, a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), que comprova que o desmate foi legal, e obter o financiamento.
Se o desmate for irregular, ele poderá comprovar que está em processo de adequação, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou de algum Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) equivalente já firmado.
O produtor também poderá apresentar um laudo técnico de sensoriamento remoto para questionar os dados do Prodes, caso não concorde com o alerta de desmatamento gerado pela ferramenta de monitoramento. Esses serão os quatro caminhos para ele conseguir o financiamento para uma área que foi desmatada, mesmo que legalmente, nos últimos cinco anos.
Caso não seja possível apresentar ao menos um desses documentos, o empréstimo deverá ser negado. Produtores que não desmataram e que, consequentemente, não terão seus nomes na lista, portanto, terão a aprovação da operação financeira de forma mais célere e menos burocrática. Quem estiver listado e não conseguir comprovar a legalidade do desmatamento, não terá acesso ao crédito.
As regras revogam a resolução 5.081/2023, que trouxe as primeiras travas e impedimentos ambientais para concessão de crédito rural, e entrou em vigor em janeiro de 2024. A norma vedou a contratação de crédito a toda a extensão da propriedade rural que tiver alguma área embargada por conta disso, e não mais apenas à porção do imóvel onde foi apontada a irregularidade.
A nova resolução, aprovada nesta quinta-feira, determina também que, a partir de 2025, nenhuma instituição financeira poderá emprestar recursos controlados ou fruto de direcionamento de fontes para financiar a atividade de desmatamento, ou seja, o corte de árvores e a supressão de vegetação nativa de fato. Os produtores ainda poderão buscar linhas com juros livres para financiar essa ação.
Recursos controlados são aqueles que contam ou não com equalização do Tesouro Nacional e que têm as taxas de juros pré-fixadas. São valores oriundos, em grande parte, de depósitos à vista (chamados de obrigatórios) e da poupança rural equalizada. Outras fontes também podem ser equalizadas e contam como controlados, inclusive o dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Também fazem parte da lista as operações oficiais de crédito, os fundos constitucionais de financiamentos e o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Já os recursos direcionados são aqueles oriundos de aplicações obrigatórias no crédito rural. Além da poupança rural (65%) e dos depósitos à vista (30%), estão nessa lista as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), que podem ser emprestadas também a juros livres e via Cédulas de Produto Rural (CPRs). Metade dos valores captados e mantidos em caixa pelas instituições financeiras provenientes desse título deve ser emprestada aos produtores rurais.
Exceção para embargos
Após intensa negociação com diversos órgãos do governo, o Ministério da Fazenda também concordou em alterar trechos da resolução 5.081/2023, que vedava a concessão de crédito rural a produtores com áreas parcialmente embargadas. A Pasta decidiu abrir exceção para aqueles casos em que o produtor já fez a “parte dele”, mas não obteve o desembargo por conta de ineficiência do órgão ambiental responsável.
As instituições financeiras poderão conceder o crédito a áreas embargadas desde que o produtor comprove que pagou as multas do processo e que apresente projeto similar ao PRA para regularização do local. Ele não pode ser reincidente em práticas de desmatamento que levam ao embargo nem pode ter utilizado a área embargada para produção.
Como foi desenhada para ser uma “válvula de escape” aos produtores que estão em dia com as obrigações e pendentes apenas da ação dos órgãos ambientais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) dessas áreas precisam estar em análise e sem pendências por parte dos proprietários.
Haverá também uma trava em relação ao tamanho do embargo. O acesso ao crédito será autorizado desde que a área embargada nos imóveis já embargados atualmente não seja superior a 5% do imóvel rural. A exceção valerá apenas até 2027.
Nos imóveis notificados a partir de 2 de janeiro de 2025, será mantido o teto de 5% e incluída uma nova trava para que a área embargada seja de até 20 hectares. Vale o que for menor. Atualmente, por exemplo, um imóvel de 1 mil hectares poderia ter até 50 hectares embargados (5%) e acessar o crédito. A partir de 2025, a mesma propriedade só poderia ter 20 hectares embargados.
A nova resolução também alterou mais uma vez a regra para verificação de irregularidades ambientais em assentamentos rurais e comunidades quilombolas, ou seja, em áreas coletivas. O objetivo é ser mais assertivo na vedação do crédito e não fechar o acesso a todos os produtores assentados, mas apenas a quem infringiu a regra ambiental.
Foram incluídos na regra os perímetros públicos de irrigação, que também têm CAR coletivo e único para toda a área. Muitas vezes há desmatamento por apenas um produtor, mas o perímetro irrigado inteiro é afetado.
A norma ainda permite o financiamento por qualquer linha de crédito para essa recuperação ambiental da área embargada, desde que tenha sido quitado a multa. A finalidade exclusiva deve ser a recomposição do local embargado.
As alterações atendem em parte as sugestões apresentadas em outubro pelo ministro da Agricultura, Carlos Fávaro. Em ofício encaminhado à Fazenda, ele pediu para que a vedação ao crédito fosse exclusivamente ao polígono embargado e não à propriedade inteira. A sugestão também era de que a restrição não alcançasse quem sofreu embargo, mas já firmou TAC para regularização da área, o que foi acatado.
Fávaro também sugeriu que propriedades desmatadas, ainda que não tenham sido alvo de embargo ambiental, deveriam apresentar a autorização de supressão da vegetação solicitada ao órgão ambiental estadual no ato de contratação do crédito para comprovar a legalidade da ação. A medida está no rol de mudanças implementadas agora como forma de garantia adicional aos bancos sobre a legalidade do desmatamento.
Área de Floresta Pública
A resolução do CMN também fez mudanças nas restrições impostas anteriormente a imóveis rurais localizados em área de Floresta Pública Tipo B (não destinada).
A nova norma estabeleceu que, desde que mantida a vegetação nativa na área de Floresta Pública Tipo B, poderá ser concedido crédito rural quando o empreendimento estiver situado em imóvel rural total ou parcialmente inserido nessa área não destinada nos casos em que os mutuários possuam o título de propriedade do imóvel rural e nos casos em que o imóvel tenha até 15 módulos fiscais.
Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta eleva a área do imóvel rural dos atuais 4 para até 15 módulos fiscais, desde que a área ocupada pelo empreendimento financiado não se localize, total ou parcialmente, dentro da Floresta Pública tipo B.
“Essa medida visa a permitir o financiamento rural para empreendimentos de pequenos e médios produtores rurais que, embora tenham terras sobrepostas às áreas de florestas, preservem a vegetação nativa da floresta”, disse a Pasta, em nota.
Via / Globo Rural
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