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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 acaba em 31 de maio - daqui a uma semana - e 12,4 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento para a Receita Federal, que espera receber 43 milhões de declarações neste ano.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo vai ter de pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda.
Bom lembrar que o prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda para os municípios atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul foi prorrogado até 31 de agosto - veja lista das cidades aqui.
Para quem ainda não declarou, a dica da Receita para para reduzir o risco de erros e cair na malha fina é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo usando este modelo, o fisco alerta que o contribuinte deve checar todas as informações antes do envio da declaração.
O uso da declaração pré-preenchida, aliás, deve bater recorde este ano. Até o momento, cerca de 40% dos contribuintes que já enviaram o documento usaram o recurso para preencher a declaração do IR 2024. Em 2023, 23,9% das pessoas fizeram o documento neste sistema.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?
Está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, cerca de R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Siginifica que muitos contribuintes com ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não estão obrigados a entregar a declaração.
Outro valor que saltou do ano passado para este foi o do limite de obrigatoriedade para declarar bens. Foi de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 quem, em 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (com salários, aposentadoria, aluguéis, etc.);
Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia);
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Tabelas do Imposto de Renda 2024
Correção da tabela do Imposto de Renda 2024 - ano-base 2023
Base de cálculo - A partir de maio de 2023 |
Alíquota |
Dedução |
Até R$ 2.112,00 |
- |
- |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15,0% |
R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 884,96 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 |
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Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 |
||
Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00 |
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Fonte: Receita Federal
Tabela do Imposto de Renda 2024 antes da correção em 2023
Base de cálculo - de janeiro a abril de 2023 |
Alíquota |
Dedução |
Até R$ 1.903,98 |
- |
- |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 |
15,0% |
R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 869,36 |
Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98 |
||
Dedução mensal por dependente: R$ 189,59 |
||
Fonte: Receita Federal
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Há três maneiras de fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023. A forma tradicional é por meio do Programa Gerados da Declaração (PGD), o popular programa do IRPF, que pode ser baixado neste link.
O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, que você acessa clicando aqui, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para plataformas móveis (celulares e tabletes) dos sistemas Andoird (Google) e iOS (Apple) - clique nos links abaixo para baixar.
Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.
Em todas as três opções disponíveis, é possível fazer a declaração pré-preenchida. Funcionalidade inaugurada em 2001 e que ganha cada vez mais adeptos. Neste modelo, o sistema preenche todos os dados que tem relativos ao contribuinte (CPF) em sua base de dados.
Basta fazer o acesso com conta Gov.br de níveis prata ou ouro e clicar em "Iniciar declaração pré-preenchida". Cabe ao cidadão checar e confirmar as informações antes de enviar o documento ao fisco. Lembrando que ao escolher fazer a declaração pré-preenchida, escolhendo a restituição via Pix, o contribuinte entre na fila de prioridades para receber a restituição.
Como baixar o programa do IRPF 2024?
O programa do Imposto de Renda 2024 está disponível e pode ser baixado neste link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download. O sistema está disponível para as plataformas: Windows (presente na maioria dos computadores), MacOs (sistema operacional da Apple), Linux e a versão Multiplataforma.
Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de Download do seu computador e clicar em instalar quando o programa abrir e seguir os passos.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda 2024?
A restituição do Imposto de Renda 2024 terá ínicio em 31 de maio - último dia que o contribuinte terá para entregar a declaração - e será feita em cinco lotes, até setembro, sempre no último dia útil do mês.
No primeiro lote, recebem as pessoas que têm prioridade legal. São eles: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Assim como ocorreu em 2023, quem fizer a declaração pré-preenchida e solicitar a restituição via Pix (desde que seja o número do CPF) entra na lista de prioridade para receber a restituição. Os gaúchos também foram incluídos no grupo prioritário para receber o dinheiro antes dos demais.
Para consultar quando vai receber a restituição do Imposto de Renda 2024, o declarante com imposto a receber pode consultar neste link.
Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024
1º lote de restituição - pagamento em 31 de maio
2º lote de restituição - pagamento em 28 de junho
3º lote de restituição - pagamento em 31 de julho
4º lote de restituição - pagamento em 30 de agosto
5º lote de restituição - pagamento em 30 de setembro
Via / Valor Investe
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