Imagem / JC1.
Mal começou o ano e os escritórios de contabilidade de Cascavel estão em uma corrida contra o tempo. As empresas enquadradas no Regime Simplificado de Tributação, o Simples Nacional, têm até o dia 31 de janeiro para pagar os débitos contraídos junto à Secretaria de Fazenda e a Receita Federal. Possíveis irregularidades cadastrais também devem ser corrigidas dentro desse prazo. Quem não colocar tudo em dia até o fim desse mês corre sérios riscos.
Agora a mesma regra vale para as microempresas e empresas de pequeno porte, que antes não eram excluídas do Simples Nacional, um regime de tributação menos agressivo, mesmo se tivessem dívidas estaduais ou federais.
Os MEIs pendentes de regularização que foram notificados pela Receita Federal foram excluídos do Simples Nacional desde o dia 1º de janeiro de 2024, mas podem pedir o reenquadramento até o próximo dia 31. Os microempreendedores individuais que tiveram receita bruta superior ao teto de R$81 mil também devem atualizar o cadastro e se desenquadrar como MEI para que eles não percam os benefícios do Simples Nacional. É possível fazer isso online.
Com o objetivo de facilitar a renegociação dos microempreendedores individuais, das microempresas ou empresas de pequeno porte, o Governo Federal, por meio da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, lançou novas condições para esse público com a possibilidade de descontos de até 50% e em até 60 parcelas.
Agora, para deixar os contadores ainda mais preocupados, o sistema utilizado para fazer o reenquadramento vem apresentando instabilidade nos últimos dias, por sobrecarga ou falhas. Ou seja, a demora para dar entrada no processo pelo domicílio tributário eletrônico do Simples Nacional ou pelo portal e-cac pode levar horas. E ainda não há confirmação se o prazo será estendido ou não.
Via / JC1
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