Imagem Divulgação Assessoria.
A Marinha está reforçando o alerta sobre a obrigatoriedade do uso do colete salva-vidas em embarcações área de jurisdição da Capitania Fluvial do Rio Paraná e da Delegacia de Guaíra, que abrange toda a região oeste do Estado.
A norma vale para qualquer tipo de embarcação, mesmo as artesanais, sem propulsão mecânica e menores de cinco metros, conforme o capítulo 3 do documento Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Rio Paraná, desde de janeiro deste ano.
A Marinha alertou que a maior parte das vítimas tem o colete salva-vidas na embarcação, porém não a veste. A orientação é para sempre usar o equipamento. Nove em cada 10 afogamentos ocorrem em águas calmas, abrigadas e a poucos metros do resgate.
TIPOS DE COLETES
O colete salva-vidas é um meio individual de abandono, capaz de manter uma pessoa, mesmo inconsciente, flutuando por, no mínimo, 24 horas. Os coletes podem ser do tipo "canga" (de vestir pela cabeça) ou tipo "jaleco" (de vestir coletó).
Caso se encontre ou testemunhe uma emergência náutica, ligue o 185.
Via / Catve.com
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