Foto: FatCamera/Getty Images.
Mais de um ano após a aprovação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do piso salarial da enfermagem pelo Congresso, o Ministério da Saúde pretende começar o pagamento do novo valor no contracheque de agosto. A discussão em torno da demanda da categoria começou ainda no governo Bolsonaro (PL) e foi finalizada após uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em julho deste ano.
Quais os valores fixados pelo piso da enfermagem?
O Piso Salarial Nacional da Enfermagem garante:
Seguindo as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU), o cálculo do piso salarial será realizado com base no vencimento básico e nas gratificações de caráter geral fixas, excluindo as de natureza pessoal.
A metodologia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional tomará como base um grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério do Planejamento e Orçamento, Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenados pela Casa Civilinforme divulgado pelo Ministério da Saúde
Idas e vindas do piso da enfermagem
O projeto de lei que altera o piso salarial de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras foi apresentado em maio de 2020 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto pedia a alteração da Lei 7.498/86, que trata do exercício da profissão, instituindo o valor mínimo inicial de R$ 4.750.
A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2021 e, então, encaminhada à Câmara dos Deputados, que acatou o projeto em maio de 2022. Após a anuência do Congresso, o piso da enfermagem foi transformado em uma emenda constitucional, a qual também foi aprovada pelas Casas, entre junho e julho de 2022.
A lei foi sancionada pelo então presidente, Jair Bolsonaro (PL), em agosto de 2022. Apesar da sanção, o chefe do Executivo vetou o reajuste anual, previsto no texto. Após a aprovação presidencial, estados, municípios e hospitais privados alegaram que os valores estipulados poderiam ocasionar um rombo nas contas. Em resposta a essa situação, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços recorreu ao STF.
Receba diariamente análises exclusivas da equipe do PagBank e saiba tudo que movimenta o mercado de ações.
Quero receber
Em setembro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso acatou a ação e suspendeu a implementação do piso. Na decisão, o magistrado disse que a Confederação ofereceu "alegações plausíveis" de eventuais "demissões em massa".
Em resposta, o Congresso promulgou em dezembro de 2022 uma nova PEC, que destravava verbas para viabilizar o piso. O projeto destina recursos extras da União para os estados, Distrito Federal, municípios e entidades filantrópicas que atendem no mínimo 60% dos pacientes pelo SUS (Sistema Único de Saúde), assegurando o pagamento. Com isso, o governo Lula (PT) sancionou, em maio de 2023, uma nova lei que aloca R$ 7,3 bilhões para garantir o aumento.
No começo de julho, o STF reconheceu a constitucionalidade do piso da enfermagem. No dia 12 do mesmo mês, o Tribunal deu 60 dias para que instituições privadas de saúde negociem o pagamento do piso com os profissionais de enfermagem.
Na ausência de consenso entre empregadores e funcionários, o pagamento seguirá a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Em suma, a determinação do Supremo permite que acordos coletivos no setor privado estabeleçam valores distintos do piso salarial.
Quem fica de fora do piso da enfermagem?
Em julho deste ano, o jornal Extra revelou que uma ata do Ministério da Fazenda estabelece que servidores federais que desempenham a carreira de enfermeiro (na categoria de 40 horas semanais, classe S, padrão III, nível superior), não serão contemplados no reajuste do piso salarial.
Segundo o documento, isso ocorre porque, no caso desses profissionais, a remuneração total, composta pela Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) somada ao vencimento básico, excede o montante correspondente ao piso proporcional para uma jornada de 40 horas.
Se a decisão for implementada, uma parte significativa da rede de enfermagem no Brasil não receberá o reajuste, uma vez que se enquadra na categoria afetada pelas disposições do texto governamental.
Via / Uol
RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-Pr.
** Envie fotos, vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe Portal RRMAIS.com.br pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.