Imagem: Rafa Neddermeyer
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determinou a suspensão temporária da campanha do candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB). Com a decisão, que foi tomada de forma unânime pelos ministros, o candidato fica impedido de realizar atos públicos de campanha, comparecer a debates e participar da propaganda eleitoral no rádio e na televisão até o julgamento definitivo do registro de sua candidatura.
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, o órgão ministerial argumenta que o candidato estaria inelegível até 2032 devido a uma condenação prévia pela Justiça Eleitoral de São Paulo. A decisão se refere ao oferecimento de gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras durante as eleições municipais de 2024. O MPE apontou ainda irregularidades na filiação partidária, alegando que Marçal estaria filiado ao União Brasil e não ao PRTB dentro do prazo limite da janela partidária, encerrado em abril deste ano.
O Tribunal ainda não definiu a data para a análise definitiva do mérito do caso. A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria do candidato e o espaço segue aberto para manifestação.
Via: Agência Brasil
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