Resolução do CNJ exige autorização judicial individual e cria regras rígidas para crianças influenciadoras nas redes sociais

Resolução do CNJ exige autorização judicial individual e cria regras rígidas para crianças influenciadoras nas redes sociais

Imagem: Bruno Peres

 

Uma resolução histórica aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (23) estabeleceu as diretrizes e critérios obrigatórios que os magistrados de todo o país deverão adotar para decidir sobre a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida tem como objetivo regulamentar a aplicação prática do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), norma jurídica que fixou as regras para a aparição de menores de idade em vídeos, transmissões ao vivo (lives) e conteúdos publicados em perfis nas redes sociais.

De acordo com as novas regras determinadas pelo CNJ, a autorização judicial deverá ser expedida de forma estritamente individualizada para cada criança ou adolescente, sendo proibidas concessões genéricas mesmo quando a atividade planejada envolver uma participação coletiva.

Análise minuciosa e critérios de avaliação para os juízes

A análise dos pedidos de alvará deverá ser conduzida caso a caso pelos juízes da Infância e da Juventude. O magistrado precisará avaliar detalhadamente fatores como a frequência da exposição digital, o tipo de conteúdo produzido, os métodos de divulgação, a existência de monetização e impulsionamento pago, além da compatibilidade da rotina com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional do menor.

“A proposta para a exposição da criança e do adolescente no ambiente digital deve ser inteiramente compatível com a sua condição especial de pessoa no início do seu desenvolvimento”, descreve o texto da resolução relatada pelo conselheiro Fábio Esteves.

Durante a avaliação processual, o juiz responsável deverá analisar e estipular com rigidez os seguintes pontos:

  • Limites rígidos para horários, frequência e duração das atividades digitais;

  • Garantia expressa de períodos adequados para descanso e alimentação;

  • Mecanismos de proteção da saúde física e integridade emocional do menor;

  • Preservação obrigatória da frequência escolar e do desempenho educacional regular.

Lista de proibições severas nas redes sociais

A resolução do CNJ foi taxativa ao listar conteúdos e formatos de exposição digital que estão terminantemente vedados para o público infantojuvenil em território nacional:

  • Participações vinculadas a práticas de publicidade infantil abusiva;

  • Divulgação, direta ou indireta, de produtos cuja comercialização em si seja proibida para menores de idade;

  • Produção de conteúdos que promovam plataformas de apostas, jogos de azar ou quaisquer atividades financeiras equivalentes;

  • Vídeos e publicações que incentivem comportamentos perigosos, discursos de ódio, discriminação e outras formas de violência contra minorias ou grupos vulneráveis;

  • Quaisquer situações que possam ser juridicamente enquadradas entre as piores formas de trabalho infantil.

Criação do Banco Nacional de Alvarás (BNAD)

Como parte da engrenagem de fiscalização, o Poder Judiciário vai estruturar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O acervo digital centralizará todas as autorizações concedidas no Brasil, servindo como um guia de jurisprudência para padronizar as sentenças dos magistrados e balizar a atuação de menores como influenciadores digitais.

Principais Funções do BNAD        Objetivos Estratégicos
Segurança Jurídica        Oferecer transparência para a sociedade e padronizar regras claras para as Big Techs.
Políticas Públicas        Subsidiar órgãos governamentais com dados reais sobre a infância no ambiente digital.
Fiscalização        Rastrear decisões judiciais e produzir estatísticas para monitoramento nacional.

Alerta contra o trabalho infantil dissimulado

O relator da proposta, conselheiro Fábio Francisco Esteves — que atua como juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) especializado na área de direitos humanos —, alertou que a nova regulamentação não pode ser utilizada para mascarar ou chancelar a exploração de menores.

“A decisão do CNJ não implica em permitir o trabalho infantil, ainda que de alguma forma este se apresente dissimulado em práticas pretensamente artísticas”, ponderou o conselheiro. Ele reiterou que os pedidos de autorização de exibição na internet devem ser protocolados de forma individualizada pelos advogados ou defensores, contendo obrigatoriamente a juntada de documentos oficiais que comprovem a ciência e a expressa concordância dos pais ou responsáveis legais.

Via: Portal24

 

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