Seu ex pode ficar com metade da pensão de seu cônjuge atual se você morrer.

Seu ex pode ficar com metade da pensão de seu cônjuge atual se você morrer.

Imagem / Luis Lima Jr/Fotoarena/Estadão Conteúdo.

Não é só viúvo ou viúva que tem direito a pensão do INSS por morte do parceiro. Ex-mulher, ex-marido ou ex-companheiro(a) do segurado falecido também pode ter direito de receber pensão por morte.

Pré-requisitos

Para ter direito à pensão vitalícia:

O segurado falecido deve ter ao menos 18 contribuições mensais à Previdência.

A viúva ou viúvo precisa comprovar que o casamento tinha pelo menos dois anos. Para tanto, basta ter em mãos a certidão de casamento.

Companheiros devem comprovar a união estável. O prazo mínimo também é de dois anos, e são necessárias ao menos duas provas.

O ex-cônjuge precisa comprovar que dependia financeiramente do segurado. É o caso de quem recebe pensão alimentícia. A certidão de nascimento do filho em comum e a declaração de Imposto de Renda do falecido, por exemplo, podem servir como provas.

A pensão pode ser dividida entre a viúva e a ex. Se o segurado era casado, mas ainda pagava pensão à ex, por exemplo, as duas têm direito de receber o benefício. Neste caso, o valor da pensão é dividido "igualmente" entre a viúva e a ex, segundo explica Fernando Bosi, da Almeida Advogados.

Companheiros ou ex-parceiros com menos de dois anos de casamento ou união estável não têm direito à pensão vitalícia. Neste caso, a duração máxima do benefício é de quatro meses. O mesmo vale para as situações em que o segurado tem menos de 18 contribuições.

Duração da pensão A duração máxima da pensão por morte varia de acordo com a idade do parceiro ou do ex na data da morte do segurado. Veja:

Menos de 22 anos: até 3 anos de pensão

Entre 22 e 27 anos: 6 anos

Entre 28 e 30 anos: 10 anos

Entre 31 e 41 anos: 15 anos

Entre 42 e 44 anos: 20 anos

A partir de 45 anos: vitalícia.

Valores

A reforma da Previdência de 2019 estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.

Para quem já era aposentado:

Valor da pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, limitada a 100%. Um cônjuge sem outros dependentes, por exemplo, receberá 60%. Se são dois dependentes, o valor sobe para 70%, e assim por diante.

Para quem não era aposentado:

O INSS primeiro calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que morreu.

A conta básica começa com 60% da média salarial de contribuição desde julho de 1994. É dado acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamentos ao INSS que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos de contribuição (homens), até o limite de 100%.

A partir daí, o INSS aplicará a regra de cota de 50% desse valor mais 10% para cada dependente.

Em todos os casos, a pensão será de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.302 hoje).

Outros dependentes

Também podem ter direito à pensão por morte:

Os filhos, menores sob tutela e enteados do segurado falecido. Neste caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, depois disso, em caso de invalidez. Para os menores tutelados e enteados, é necessário comprovar dependência financeira.

Os pais do falecido, se não houver dependentes preferenciais. São considerados dependentes preferenciais: cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados.

Os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, se não houver cônjuges, ex, filhos ou pais. Neste caso, também é preciso comprovar dependência econômica.

Canais de atendimento

Para mais informações, basta acessar "Solicitar Pensão por Morte Urbana" no portal oficial do governo federal.

A solicitação do benefício pode ser feita:

No telefone 135

No site meu.inss.gov.br

No aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Via / uol.com.br

 

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