Presentes em mercados, feiras, lojas especializadas, restaurantes, hotéis, residências e sites de e-commerce Brasil afora, os produtos orgânicos ganham destaque no cardápio do dia a dia. Com crescimento de aproximadamente 30% em 2020 e faturamento de R$ 5,8 bilhões, segundo a Associação de Promoção dos Orgânicos (Organis), esse nicho traz avanços na forma de produção dos alimentos.
É neste contexto que os mais de 24,6 mil produtores de orgânicos registrados no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos buscam incrementar a produção com mais qualidade e sustentabilidade. Nesta terça-feira (23), o Mapa publicou a Portaria 52 que atende solicitações de produtores e técnicos rurais. O texto apresenta atualizações ao regulamento técnico, bem como às listas de substâncias e práticas permitidas para uso nos sistemas orgânicos de produção.
“É uma questão não apenas de saúde, mas de ideias de consumo sustentável voltados a segurança alimentar, bem-estar dos animais e dos agentes produtores”, frisa o presidente da Câmara Temática de Agricultura Orgânica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luiz Carlos Demattê Filho.
Entre as alterações, destacam-se o incremento na caracterização da unidade de produção orgânica, mudanças nas regras específicas para a produção animal e para a produção de mel, inclusão de substâncias passíveis de utilização como dessecantes em sistemas orgânicos. A coordenadora de Produção Orgânica do Mapa, Virgínia Lira, explica que as novidades permitem dar mais segurança ao sistema e mais agilidade às alterações das listas positivas de substâncias e práticas permitidas.
“Há grande expectativa de impacto positivo no desenvolvimento da produção orgânica brasileira, pois há adequação à atualidade, com linguagem mais clara, incorporação de novas substâncias e práticas às listas positivas, ampliando as opções tecnológicas à disposição dos produtores e melhor adequação do texto aos princípios da produção orgânica”, diz.
Vanguarda da produção
Apesar da pandemia de Covid-19, os orgânicos permaneceram em movimento de alta no ano de 2020. A temática é atrativa por contribuir para avanços no setor agropecuário como um todo, no país e no mundo.
“A produção orgânica é de vanguarda, pois traz inovação tecnológica e do conhecimento no entendimento da natureza, de forma com que os fenômenos naturais sejam melhor capturados por todo o complexo produtivo. As soluções e perspectivas tratadas na produção orgânica são, obviamente, válidas na produção agropecuária de forma geral, oferecendo tecnologias e soluções que vão muito além do seu próprio setor”, declara Demattê ao citar o Programa Nacional de Bioinsumos.
Lançado em maio de 2020, o Programa Nacional de Bioinsumos tem como objetivo aproveitar o potencial da biodiversidade brasileira para reduzir a dependência dos produtores rurais em relação aos insumos importados e ampliar a oferta de matéria-prima para setor.
Legislação moderna e fiscalização rigorosa
E para quem pensa que a produção orgânica está restrita a frutas, verduras e legumes, as carnes também fazem parte da lista, assim como o mel. Na produção agropecuária orgânica são levados em consideração o bem-estar do animal, que se alimenta de ração orgânica além de ser criado em espaços em que o equilíbrio do ambiente é respeitado sem comprometer solo, água e ar, reduzindo ao mínimo todas as formas de contaminação e desperdícios desses elementos.
É para manter o controle do modelo de produção em sistemas orgânicos e, consequentemente, sua atratividade que o Brasil apresenta um marco legal bem definido. Além da Lei n°10.831/2003, há uma série de decretos, instruções normativas e outros normativos infralegais, sendo que a maior fiscalização parte dos próprios consumidores.
“A legislação brasileira de produção orgânica tem um arcabouço complexo que envolve questões sociais, ambientais, técnico-produtivas, sendo uma das mais modernas, pois reflete os anseios de produção segura e alimentos de qualidade. Não apresenta um caráter puramente técnico e engloba a relação dos agentes como um todo”, enfatiza Demattê.
Para serem comercializados, os produtos orgânicos devem ser certificados por organismos credenciados no Ministério da Agricultura, sendo dispensados da certificação somente aqueles produzidos por agricultores familiares que fazem parte de organizações de controle social cadastradas no Mapa e que comercializam exclusivamente em venda direta aos consumidores.
Já o produtor orgânico deve fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se estiver certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:
- Certificação por Auditoria – A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.
- Sistema Participativo de Garantia – Caracteriza-se pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (Opac) legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.
- Controle Social na Venda Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar. Exige-se, porém, o credenciamento numa organização de controle social cadastrada em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
Fonte: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA