CAMPO BONITO: MP/PR aponta que Luiz Carlos de Borba “Pezão” foi o maior prejudicado na eleição para a presidência da Câmara Municipal.

CAMPO BONITO: MP/PR aponta que Luiz Carlos de Borba “Pezão” foi o maior prejudicado na eleição para a presidência da Câmara Municipal.

Imagem / Arquivo Redes Sociais.

O Portal RRMAIS teve acesso a Ação Cautelar com pedido liminar interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, em face de ELIANE REGINA DE OLIVEIRA, LUCIANO SCIMEONI, VALDENIR LUIZ DA LUZ e VANDERLEI DOMINGOS FERREIRA, que aponta que o maior prejudicado nas eleições para escolha da nova mesa diretiva do Legislativo Municipal para o próximo biênio (2023 à 2024) foi Luiz Carlos de Borba, conhecido com o”Pezão”.

Em suas razões, aduz o Ministério Público do Estado do Paraná, que os requeridos Luciano Scimeoni e Vanderlei Domingos Ferreira, na condição de vereadores, e o requerido Valdenir Luiz da Luz, atuando como assessor parlamentar, ofereceram a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a requerida Eliane Regina de Oliveira, também vereadora, com o intuito de que ela não comparecesse à sessão de votação para a Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Campo Bonito, favorecendo a eleição do candidato Irineu Butke, em prejuízo de Luiz Carlos de Borba, conhecido com o”Pezão”.

A quantia foi efetivamente recebida pela requerida Eliane Regina de Oliveira das pessoas de Luciano, Valdenir e Vanderlei, com a finalidade de deixar de praticar ato de ofício; foi oferecida denúncia em desfavor dos ora requeridos, pela prática das condutas tipificadas nos artigos 333, parágrafo único e 317, parágrafo 1º, ambos do Código Penal; quando do oferecimento da exordial acusatória, observou ser necessária a realização de nova eleição para o cargo de Presidente da Câmara de vereadores do Município de Campo Bonito, bem como a suspensão cautelar do exercício da função pública por parte dos requeridos; o Juízo acabou por entender que o pedido merecia parcial deferimento; e diante de tal decisão, apresentou recurso em sentido estrito, porém, argumenta ser necessária a atribuição de efeito suspensivo à decisão singular, até julgamento definitivo do RESE, sob pena de acarretar-se sério risco à ordem pública e aos interesses sociais e coletivos definidos.

Confira abaixo cópia na íntegra da Ação Cautelar proposta pelo MP/PR.

 

Redação

 

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