Imagem / Francieli Ilanski/RRMAIS.
O atual secretário de Administração de Guaraniaçu Leandro Rigo, juntamente com o Poder Público Municipal, foram condenados por unanimidade de votos do colegiado da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (PROJUDI) instalada na Capital do Estado, a indenizar por Danos Morais, a quatro servidoras públicas do Município.
O PROJUDI por unanimidade dos votos julgou procedente a Resolução do Mérito do Provimento, em relação ao recurso das autoras. Já que em primeira instância, os réus haviam logrado êxito em suas defesas.
O Julgamento realizado em 18 de fevereiro de 2022, foi presidido pelo Juiz Marco Vinícius Schiebel, com voto favorável ao Recurso das autoras, e dele participaram os Juízes Leo Henrique Furtado Araújo (relator) e Aldemar Sternadt.
Indenização
O relator entendeu adequado indenizar as quatro vítimas envolvidas no processo com o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais cada uma, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, corrigidos pela média do IPCA-E a partir da decisão condenatória e acrescidos de juros moratórios calculados desde o evento danoso, segundo os índices da remuneração da caderneta de poupança.
Não cabe mais recurso sobre a decisão e os réus, Leandro Rigo e o Município, terão que cumprir com a decisão judicial e arcar com a indenização.
O episódio de ofensas proferidas as servidoras que atuam na função de Gari, ocorreram durante o expediente de trabalho das mesmas, no período em que Rigo, respondia como Secretário Municipal de Agricultura.
A decisão do colegiado está à disposição dos interessados no Acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais PROJUDI – Recurso 0000185-86.2019.8.16.0087.
Confira na íntegra a DECISÃO do ACÓRDÃO:
Redação
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