Imagem / Ilustrativa.
“Com as novas regras, os servidores municipais concursados terão mais dificuldades para aposentar e os já aposentados terão descontos sob o excedente a um salário mínimo, neste caso, os descontos serão de 14%”.
A Câmara Municipal de Guaraniaçu, realizou sua sessão normal ordinária ontem, segunda-feira 18/10 e aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de autoria do Executivo, que tratava da Reforma da Previdência Municipal.
O projeto editado pelo Executivo estabelece alterações no regime jurídico da previdência de acordo a Emenda Constitucional nº 103/2019, denominada Reforma da Previdência, que estabeleceu novos critérios de concessão de aposentadorias alterando a idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria, regras para pensão e concessão de benefícios, além de regras de transição para quem está próximo de se aposentar.
O ‘pacote’ da reforma da Previdência Municipal conta com um projeto de Emenda à Lei Orgânica, um projeto de Lei Complementar e três projetos de Lei, sendo um que cria a Previdência Complementar que trata-se, de um regime paralelo a previdência municipal voltada para servidores que sejam contratados após a promulgação da lei e que tenham remuneração acima do teto do Regime Geral da Previdência, que hoje é de pouco mais de R$ 6.4 mil.
Outra novidade é a contribuição previdenciária dos aposentados. Todos os servidores inativos que recebem acima de um salário mínimo passam a contribuir com o fundo. O recolhimento será de 14% sobre os valores excedentes de um salário.
O projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes. O único dos edis que não votou a favor das novas regras, foi o vereador Marcon de Figueiredo Vollet “Marquinho do Borman”, que não compareceu a seção.
Redação
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