Imagem / Aloísio Maurício/Fotoarena/Estadão Conteúdo.
Com o reajuste do salário mínimo de R$ 1.320, o seguro-desemprego também vai mudar. A parcela mínima passa a ser de R$ 1.320. Já o valor máximo permanece de R$ 2.230,97. Veja abaixo as regras do benefício e como pedir.
Quais os valores do seguro-desemprego
A parcela mínima acompanha o piso nacional (que subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320) e cada faixa salarial tem uma regra específica. A nova parcela mínima começará a ser paga a partir desta quinta-feira (11), segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para quem ganha até R$ 1.968,36: a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8. A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente no começo do ano pelo INPC, que fechou 2022 em 5,93%. O que muda agora é somente o valor para aqueles que recebem valor correspondente ao salário mínimo.
Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93: a parte do salário maior que R$ 1.968,36 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69. Por exemplo: uma pessoa que ganha R$ 2.500, terá o valor de R$ 531,64 (R$ 2.500 menos R$ 1.968,36) multiplicado por 0,5, que dá R$ 265,82. Somando a R$ 1.574,69, a parcela será de R$ 1.840,51.
Para quem ganha acima de R$ 3.280,93: a parcela será de R$ 2.230,97 (teto).
O número de parcelas depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa. Pode chegar até a cinco parcelas. Veja aqui as regras.
Quem tem direito
trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa, incluindo casos de rescisão indireta (quando o empregado "dispensa" o patrão).
trabalhadores formais que tiveram o contrato suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais).
trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Quando pedir
O prazo para pedir o seguro-desemprego varia de acordo com a categoria em que o cidadão se encaixa:
empregado com carteira assinada: de 7 a 120 dias após a de demissão
empregado doméstico: de 7 a 90 dias após a demissão
afastados para qualificação: a qualquer momento durante a suspensão do contrato de trabalho.
pescador: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição em condição semelhante à de escravo: até 90 dias após o resgate.
Como pedir o seguro-desemprego
Todo trabalhador formal demitido sem justa causa pode pedir seguro-desemprego sem sair de casa. Basta ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador no ato da demissão, e acessar/usar qualquer uma das opções abaixo:
aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado gratuitamente; clique aqui.
portal gov.br, na seção "solicitar o seguro-desemprego"
telefone da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado
telefone 158.
e-mail, que é basicamente o mesmo para todos os estados: em São Paulo, por exemplo, o endereço é trabalho.sp@mte.gov.br;
Documentos para atendimento presencial
Caso o trabalhador prefira fazer o pedido de seguro-desemprego presencialmente, ele deve levar:
número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na demissão
número do Cartão do PIS/Pasep, extrato atualizado ou cartão do cidadão
carteira de trabalho (todas)
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
documento de identificação, como RG, CNH, passaporte ou certificado de reservista
três últimos contracheques (holerites), referentes aos meses anteriores ao da demissão
extrato do FGTS
comprovante de residência.
Via / uol.com.br
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