Imagem / Reprodução Justiça Federal
A Justiça Federal do Paraná condenou o Banco Itaú a restituir o valor total de empréstimo consignado a beneficiária do INSS. A decisão da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu que o banco vazou os dados bancários da autora da ação para a instituição financeira que realizou o contrato fraudulento.
A autora da ação, uma aposentada de Curitiba, disse que tinha um contrato de empréstimo consignado no Banco Itaú a ser pago em 30 parcelas. Informou que em janeiro do ano passado representantes da Select Soluções Financeiras entraram em contato para oferecer a portabilidade do empréstimo existente, afirmando que registrariam o débito e contratariam novo empréstimo de forma mais vantajosa. A empresa tinha os dados pessoais e financeiros da idosa, além de informações a respeito do empréstimo.
A autora ajuizou a ação pedindo que fosse declarada a inexistência de relação jurídica e a nulidade do débito, além do ressarcimento de danos materiais e a reparação de danos morais. A aposentada informou que as parcelas do primeiro empréstimo continuaram sendo descontadas em seu benefício previdenciário e que a portabilidade não foi concluída. A autora da ação sofria descontos, portanto, do primeiro empréstimo e do novo empréstimo efetuado pela Select.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que ficou comprovado o repasse de informações da cliente do banco para um correspondente bancário que, por sua vez, repassou os dados à Select para que captasse novos clientes. “O Banco Itaú infringiu seu dever de sigilo bancário e seu dever de fornecer serviços com segurança à consumidora”, destacou.
A magistrada reconheceu a invalidade do contrato de empréstimo consignado e condenou o Banco Itaú a restituir à autora o dobro dos valores descontados do seu benefício previdenciário. A Select Soluções Financeiras foi condenada a restituir à autora o valor de R$ 5.758,71 corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação. A juíza condenou ainda o Banco Itaú e a Select a pagarem indenização por danos morais, fixados em R$ 10.000,00 para cada um.
Via / Justiça Federal / Portal 24.
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