TRIBUTOS: Redução do ICMS acontecerá de forma gradativa no Paraná, afirma sindicato.

TRIBUTOS: Redução do ICMS acontecerá de forma gradativa no Paraná, afirma sindicato.

Imagem / Arquivo Catve.com.

A redução do ICMS acontecerá de forma gradativa no Paraná, sendo que os postos de combustíveis atualizarão os preços conforme a renovação do estoque das distribuidoras. Com isso, os consumidores devem notar os preços diminuindo durante o decorrer da semana, para a gasolina os valores, na prática, terão uma queda estimada em até R$ 0,60 por litro.

De acordo com nota divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná (Paranapetro), os postos tendem a repassar a baixa na mesma velocidade e proporção das distribuidoras.

Por fim, o sindicato também apoiou a implementação da medida de redução adotada pelo governo do estado.

REDUÇÃO DO ICMS NO PARANÁ

No Paraná, a redução na alíquota de 29% para 18% na taxa do ICMS da gasolina, operações com energia elétrica e serviço de comunicações foi anunciada na sexta-feira (1º).

A medida atende a Lei Complementar 194/22, que limita a cobrança de ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo à alíquota aplicada às mercadorias em geral.

ARRECADAÇÃO

Com essa redução, a estimativa do Estado até o final do deste ano é de uma perda de receita de R$ 3,95 bilhões. A partir de 2023 será de R$ 7,90 bilhões. Como consequência, o valor dos repasses obrigatórios para municípios, Fundeb, saúde e educação será reduzido em 17,5%, na comparação com a Lei Orçamentária Anual 2022 (LOA), com igual impacto nos repasses obrigatórios aos municípios e outros Poderes.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada Estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui a própria tarifa.

Arquivo / Catve.com

 

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