FOZ DO IGUAÇU: Preços dos passeios do Macuco Safari serão reajustados no dia 1º de janeiro

FOZ DO IGUAÇU: Preços dos passeios do Macuco Safari serão reajustados no dia 1º de janeiro

Imagem / Divulgação.

O Macuco Safari, empresa concessionária do Parque Nacional do Iguaçu anunciou reajuste nos passeios. As novas tarifas passam a valer a partir de primeiro de janeiro. O reajuste anual está previsto no contrato de concessão. A tabela prevê valores especiais para crianças e idosos brasileiros.

Com o reajuste o passeio de barco, que é realizado dentro do Parque Nacional do Iguaçu, passa a custar R$ 362,00. Neste passeio, o turista é levado pela trilha de dois quilômetros com carreta puxada por veículo elétrico, caminha por uma ponte suspensa de 600m (opcional), desce até o deck com um bondinho para pegar o barco e subir o Rio Iguaçu até as grandes quedas das Cataratas do Iguaçu.

Os demais valores passam a ser assim: Macuco Selva R$ 181,00; Macuco Safari Privativo (Mínimo 4 Pax ADT) R$723,00; Macuco Safari + Rafting R$ 542,00; Macuco Safari + Cachoeirismo R$542,00; Macuco Selva + Cachoeirismo R$362,00; Macuco Safari + Cachoeirismo + Rafting R$723,00 e Rafting R$207,00

Valores especiais

Crianças com menos de 07 anos (até 6 completos) não pagam. Já as crianças de entre 7 e 11 anos pagam meio ingresso. Os idosos brasileiros acima de 60 anos também terão tarifas especiais e pagarão meio ingresso. Mas atenção, para usar estes benefícios será necessário apresentar documentos para comprovar a idade, como o RG original, ou a carteira de motorista, ou no caso das crianças, a certidão de nascimento. Caso contrário pagam o ingresso integral. Este desconto para a melhor idade vale apenas para brasileiros.

Desconto para moradores

Através da regulamentação da Portaria 504/2002 do Ministério do Meio Ambiente, o Passe Comunidade garante desconto de 50% para os moradores das seguintes cidades: Foz do Iguaçu; Santa Terezinha de Itaipu; São Miguel do Iguaçu; Medianeira; Serranópolis do Iguaçu; Matelândia; Ramilândia; Céu Azul; Vera Cruz do Oeste; Santa Tereza do Oeste; Lindoeste; Santa Lúcia; Capitão Leônidas Marques e Capanema. Para isso é necessário apresentar comprovante de residência cujo domicílio eleitoral seja em um dos municípios beneficiado. O benefício poderá ser estendido ao cônjuge e/ou filhos menores de 18 anos do visitante.

Via / Portalalabc.net

 

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