Imagem / INSS/Divulgação.
O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (20) a portaria interministerial que reajusta os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios acima do salário mínimo terão reajuste de 10,16% na remuneração.
Com o reajuste, o teto dos benefícios do INSS passa de R$ 6.433,57 a R$ 7.087,22.
Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
O reajuste de 10,16% vale apenas para quem estava recebendo os pagamentos em 1º de janeiro do ano passado. Os segurados que começaram a receber benefícios do INSS a partir de fevereiro de 2021 terão percentual menor de reajuste porque não receberam 12 meses cheios de pagamentos. Assim, o percentual de reajuste fica menor quanto mais tarde for a data de início do benefício.
Já para quem ganha o benefício no valor do salário mínimo, o piso nacional passou para R$ 1.212 desde 1º de janeiro. Por lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.
Com o reajuste de 10,16% para beneficiários do INSS que recebem valores acima de um salário mínimo, o aumento será pouco menor que o do salário mínimo, que teve alta de 10,18%, ou de R$ 112 em relação ao valor vigente (R$ 1.100) no ano passado, mas incorporou quase R$ 2 como compensação pelo reajuste do salário mínimo abaixo da inflação em 2021.
Em 2021, o reajuste foi de 5,45% para beneficiários do INSS que recebem acima de 1 salário mínimo. Já para quem ganhava 1 salário mínimo, o percentual foi de 5,26%.
De acordo com o INSS, dos 36 milhões de benefícios pagos, 23 milhões recebem o valor do salário mínimo, ou seja, 36% do total ganha acima do piso nacional.
Alíquotas de contribuição ao INSS
O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos, a tabela de recolhimento passa a ser:
7,5% para até um salário mínimo (R$ 1.212)
9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
12% para quem ganha entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
14% para quem ganha entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.
Vale lembrar que com a reforma da Previdência de 2019, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 288 que excedem esse valor (R$ 25,90), totalizando R$ 116,80 de contribuição.
Por g1
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