Imagem / Greve de caminhoneiros em 2018 / Por Fábio Motta/Estadão Conteúdo.
A Advocacia Geral da União (AGU) já entrou com 36 ações judiciais para garantir a livre circulação de pessoas e cargas nos estados. O número foi confirmado ao GLOBO pela AGU, que atua para impedir bloqueios nas estradas por caminhoneiros, em conjunto com a Casa Civil e o Ministério da Infraestrutura. Das 36 ações nas diversas unidades do país, 24 liminares foram deferidas proibindo qualquer obstrução, segundo o Ministério da Infraestrutura.
Nas últimas semanas, houve manifestações de caminhoneiros em várias partes do país, com bloqueios localizados.
Houve decisões favoráveis nos seguintes estados, segundo o governo: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná, Pará, Bahia, Mato Grosso, Goiás, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Maranhão e Tocantins.
A decisão em São Paulo foi do juiz federal Paulo Alberto Sarno, que acolheu parcialmente um pedido da União para impedir a ocupação de vias públicas federais em todo o estado de São Paulo. Em liminar (decisão provisória) publicada neste sábado, ele determinou uma multa diária de R$ 10 mil para pessoa física e R$ 100 mil para pessoa jurídica que participar de bloqueios.
O juiz, no entanto, pediu cautela em relação à solicitação da União de empregar força pública para cumprimento da ordem. Segundo ele, é preciso "agir com observância estrita das normas de segurança".
Ao justificar a proibição, Sarno disse que ficou demonstrado, por parte da União, a possibilidade de ocorrência de obstrução de estradas em decorrência de movimentos de caminhoneiros. O poder público cita no processo a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística, a Associação Brasileira de Condutores de Veículos Automotivos (Abrava) e o Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas.
No Paraná, a juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, atendeu a um pedido da concessionária Autopista Litoral Sul S/A, responsável pelo contorno leste de Curitiba, e determinou que os caminhoneiros não bloqueiem ou ocupem as estradas envolvidas. No pedido, a empresa alegou risco de depredação de patrimônio e inviabilidade de deslocamento de outros usuários.
A juíza ressaltou que a Constituição Federal prevê o direito de livre manifestação, mas que também assegura o direito à liberdade de ir e vir e da proteção do patrimônio.
“O caso em análise exige que sejam sopesados os direitos da livre manifestação de pensamento e de reunião, com os direitos de ir e vir, tanto dos manifestantes como daqueles que se utilizam da rodovia, especificamente, considerando o direito da concessionária em proteger sua posse e evitar demais responsabilidade advindas do contrato administrativo”, escreveu.
Caso descumpram a ordem, os caminhoneiros deverão pagar uma multa no valor de R$ 500,00, por pessoa e por hora.
Na noite de sexta-feira (29), o juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o bloqueio em rodovias do estado de Goiás. Ao apreciar pedido da União, o magistrado fixou multa de R$ 100 mil por pessoa em caso de descumprimento da decisão liminar. No caso de pessoas jurídicas que apoiem e participem do movimento, o valor da penalidade foi fixada em R$ 1 milhão.
Segundo o juiz, a paralisação anunciada por entidades “não pode servir como fundamento para desrespeitar a ordem pública e a garantia dos demais indivíduos de transitarem nos locais onde as reuniões aconteçam, sob pena de violar a própria liberdade de locomoção e circulação dos demais cidadãos que necessitam trafegar”
Na decisão, Bruno Teixeira de Castro dá razão à União e concede liminar “para determinar aos demandados que se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em quaisquer trechos das rodovias federais no Estado de Goiás”.
“Fica desde já determinado que, caso constatada a ocupação das rodovias federais e respectivas faixas de domínio em descumprimento da presente decisão judicial, as forças de segurança (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Polícia Militar do Estado de Goiás e demais órgãos competentes) deverão realizar a imediata desocupação das rodovias federais”.
Via / O Globo
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