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Criado pela Lei n° 6.194/74, o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (o DPVAT) é um seguro que ampara todas as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres. E, como o próprio nome diz, é obrigatório. Para isso, ele oferece três tipos de coberturas: por morte, por invalidez permanente ou ajuda de custo para despesas médicas e hospitalares.
No início do ano de 2021, a Caixa Econômica Federal passou a ser a nova responsável pela gestão do DPVAT - tarefa que, antes, era desempenhada pela Seguradora Líder. Com a mudança, a Caixa prometeu entregar mais agilidade na análise e pagamento do seguro às vítimas. Além disso, em 2021, o seguro DPVAT não gerou nenhum custo aos brasileiros, sendo totalmente gratuito. O fato ocorreu porque a arrecadação dos anos anteriores teria sido suficiente para cobrir as eventuais indenizações deste ano.
Com todas essas mudanças, muitas pessoas ficaram em dúvida sobre como solicitar o seguro. A boa notícia é que o procedimento é bastante simples e não requer a ajuda de terceiros.
3 tipos de coberturas pagas pelo DPVAT
O seguro DPVAT pode cobrir até três tipos de consequências causadas por acidentes: morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares. É importante levar em consideração que o seguro somente oferece essas coberturas às pessoas envolvidas em acidente de trânsito, mas não aos seus veículos ou a qualquer outro bem material.
A cobertura por morte é destinada às vítimas que vêm a falecer em acidente. Nesse caso, são os seus beneficiários que terão direito ao recebimento da indenização que, geralmente, são o cônjuge não separado judicialmente e os seus herdeiros. O valor pago pelo DPVAT, nesse caso, é de R$ 13.500.
Já a cobertura por invalidez permanente é um direito às vítimas que ficaram com alguma sequela comprovada após o acidente. Aqui, as vítimas recebem um valor que pode chegar até R$ 13.500.
Por fim, a cobertura por despesas médicas, chamada de "Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)", é destinada a todos os envolvidos em acidentes de trânsito para custear seu tratamento, sob orientação médica.
Além das despesas com cuidados médicos e hospitais, essa cobertura também garante respaldo às despesas suplementares, tais como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, próteses e outras medidas terapêuticas - desde que devidamente justificadas pelo médico. O valor pago pela indenização pode chegar até R$ 2.700.
DPVAT em 2022 ainda é uma incógnita
Neste ano, o seguro DPVAT não foi cobrado de nenhum motorista devido à arrecadação suficiente dos anos anteriores. Até então, ele deveria ser obrigatoriamente quitado pelos condutores, no início de cada ano, juntamente com o pagamento do IPVA. Por essa razão, o pagamento do DPVAT é requisito para o proprietário do veículo receber o seu CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, expedido anualmente.
Logo, deixar de pagar o DPVAT comprometeria o licenciamento do veículo. Além disso, em caso de acidente, o condutor que não tivesse o DPVAT em dia deveria arcar com as despesas geradas a ele ou a terceiros por conta própria.
O valor cobrado pelo DPVAT foi diminuindo com o passar do tempo - portanto, ele não é fixo. No ano passado, em 2020, a taxa mais barata, cobrada de proprietários de automóveis particulares, foi de R$ 5,23. Já o valor mais alto foi cobrado dos proprietários de motos, custando R$ 12,30 - isso porque entende-se que as motos são mais propensas a se envolverem em acidentes.
Ainda não há informações se, no próximo ano (2022), o DPVAT seguirá sem ser cobrado dos proprietários de veículos automotores.
É possível solicitar a indenização do DPVAT sozinho
Sempre que alguém se envolver em um acidente de trânsito - seja motorista, passageiro ou pedestre -, poderá solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado, nem as causas do acidente.
Com a nova administração do seguro, existem duas formas práticas de solicitar a indenização: por meio de um aplicativo de celular (o DPVAT CAIXA), disponível tanto para os sistemas Android quanto iOS, ou diretamente nas agências da Caixa em todo o país.
Por meio do aplicativo, é preciso fazer o login indicando o CPF e senha já utilizados em outros aplicativos da Caixa, ou realizar o cadastro. Após o acesso, basta clicar em "Quero solicitar minha indenização DPVAT", preencher os dados necessários, enviar a documentação solicitada (por meio de fotos) e aguardar a análise da Caixa sobre o pedido. Ainda por meio do aplicativo, o solicitante pode realizar o acompanhamento do seu processo.
A Caixa informa que, se tudo estiver correto na solicitação, o pagamento da indenização deverá ser realizado em até 30 dias. Porém, em caso de pendência na documentação, a contagem do prazo é iniciada após a regularização. O pagamento será realizado por meio de uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, e, caso a vítima ou o beneficiário não possua este tipo de conta, a Caixa fornecerá a abertura gratuitamente.
Aqueles que não tiverem acesso à internet ou à própria tecnologia do smartphone, poderão realizar o pedido de indenização do DPVAT diretamente em uma agência da Caixa.
Além disso, aqueles que tiverem qualquer dificuldade com o aplicativo poderão entrar em contato com os canais de suporte e atendimento da Caixa, por meio do site, central telefônica ou diretamente nas agências. Vale ressaltar, ainda, que o próprio aplicativo também conta com uma central de ajuda.
Pedido de indenização deve ser feito em até 3 anos
Por fim, é importante lembrar que o prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de até três anos, contados do óbito, da informação de que a invalidez é permanente ou, no caso de reembolso de despesas, da data do acidente.
Ainda, as indenizações de acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020 serão de responsabilidade da antiga administradora do seguro, a Seguradora Líder, dentro desse prazo de 3 anos. A Caixa somente é responsável pelas indenizações relativas a acidentes de trânsito ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Por / Gustavo Fonseca – Colunista do UOL
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