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O STF decidiu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Entenda as mudanças e os novos direitos.
Como era antes?
- A CLT determina o afastamento da gestante entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.
- A licença-maternidade dura 120 dias.
- A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.
- Caso haja alguma complicação, existe a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.
O que mudou?
- Houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença, diz a advogada Eloísa Borghelott.
- Segundo ela, antes não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, ou seja, levar em consideração o direito da mulher e filho.
- Relator da ação, o ministro Edson Fachin considerou que o início da contagem da licença depois da alta é um direito do próprio recém-nascido, não só da genitora.
- Ele argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações, como nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.
A decisão já está valendo?
- A partir de agora, o entendimento passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas, e casos de partos prematuros.
- O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que estão contratadas no regime de trabalho formal, regido pela CLT.
E se o patrão se recusar?
- O descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais ao empregador, diz a economista Bruna Fortunato.
- O empregador apenas terá custo com isso se optar por contratar alguém temporário.
- Em caso de gravidez de risco, o dever da empresa é pagar a gestante pelo período do atestado.
- Depois fica por responsabilidade do INSS, com o auxílio de incapacidade temporária.
Pode afetar a contratação de mulheres?
- A decisão é um avanço, diz a economista.
- Mas ela não descarta efeitos negativos na contratação de mulheres, porque pode representar um período maior de ausência no trabalho.
O que fazer em casos de demissão?
- Eloísa explica que, por lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação.
- Se for desligada e descobrir posteriormente que já estava grávida, o empregador deve integrá-la ao time novamente.
Por Gabriela Bulhões
Colaboração para o UOL, em São Paulo
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