Licença-maternidade: O que muda para você na prática após decisão do STF.

Licença-maternidade: O que muda para você na prática após decisão do STF.

Imagem: Depositphotos.

O STF decidiu que, em casos de longas internações e nascimentos prematuros, o início da licença-maternidade seja considerado depois da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Entenda as mudanças e os novos direitos.

Como era antes?

- A CLT determina o afastamento da gestante entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê.

- A licença-maternidade dura 120 dias.

- A mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.

- Caso haja alguma complicação, existe a previsão de extensão da licença em duas semanas mediante apresentação de atestado médico.

O que mudou?

- Houve uma reinterpretação sobre o início do período de licença, diz a advogada Eloísa Borghelott.

- Segundo ela, antes não se cumpria a principal premissa dos direitos sociais, ou seja, levar em consideração o direito da mulher e filho.

- Relator da ação, o ministro Edson Fachin considerou que o início da contagem da licença depois da alta é um direito do próprio recém-nascido, não só da genitora.

- Ele argumentou que a legislação atual não considera casos de longas internações, como nascimentos prematuros, antes da 37ª semana de gestação.

A decisão já está valendo?

- A partir de agora, o entendimento passa a valer para internações longas, acima do período de duas semanas, e casos de partos prematuros.

- O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que estão contratadas no regime de trabalho formal, regido pela CLT.

E se o patrão se recusar?

- O descumprimento da lei pode gerar penalidades judiciais ao empregador, diz a economista Bruna Fortunato.

- O empregador apenas terá custo com isso se optar por contratar alguém temporário.

- Em caso de gravidez de risco, o dever da empresa é pagar a gestante pelo período do atestado.

- Depois fica por responsabilidade do INSS, com o auxílio de incapacidade temporária.

Pode afetar a contratação de mulheres?

- A decisão é um avanço, diz a economista.

- Mas ela não descarta efeitos negativos na contratação de mulheres, porque pode representar um período maior de ausência no trabalho.

O que fazer em casos de demissão?

- Eloísa explica que, por lei, nenhuma mulher pode ser demitida durante a gestação.

- Se for desligada e descobrir posteriormente que já estava grávida, o empregador deve integrá-la ao time novamente.

Por Gabriela Bulhões

Colaboração para o UOL, em São Paulo

 

RRMAIS.COM.BR “Notícias com Credibilidade” – Guaraniaçu-Pr.

** Envie fotos, vídeos, sugestão de pautas, denúncias e reclamações para a equipe Portal RRMAIS.com.br pelo WhatsApp (45) 9 9132-8230.