Imagem / Thomaz Silva/Agência Brasil.
O auxílio caminhoneiro começa a ser pago nesta terça-feira (9), com o pagamento de duas parcelas, a primeira e a segunda, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento vai totalizar R$ 2 mil. Estão previstas seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) será pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, vão receber, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros.
"O período para que os caminhoneiros realizem a autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro", afirma o ministério.
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um "voucher" para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.
Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Quem estiver com situação cadastral "pendente" ou "suspenso" poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Quando e como o benefício será pago?
As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, serão pagas em 9 de agosto. O pagamento das demais quatro parcelas do auxílio serão realizadas até dezembro, que é quando o benefício termina.
O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.
A poupança social digital está em vigor no país desde o pagamento do Auxílio Emergencial -
Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.
Veja o calendário abaixo:
De onde vem o dinheiro para o pagamento?
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um "voucher" para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT.
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?
O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:
se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.
MEI Caminhoneiro está incluído?
Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria.
Via / G1
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