Imagem / Ilustração TSE.
Os eleitores ou as eleitoras ausentes do seu domicílio eleitoral no 1º, no 2º turnos ou em ambos, poderão votar em qualquer capital ou nos municípios com mais de 100.000 (cem mil) eleitores.
O pedido de transferência temporária para votar em trânsito deve ser feito, presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, no período compreendido entre 18 de julho e 18 de agosto de 2022, mediante documento oficial com foto.
Os locais de votação preparados para receber o voto em trânsito podem ser consultados a seguir.
Para mais informações sobre o voto em trânsito, acesse a página de perguntas frequentes.
Clique para acessar a consulta.
Via / TSE.
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