Imagem / Dálie Felberg/Alep.
Dois projetos de lei protocolados na Assembleia Legislativa do Paraná nesta semana querem proibir a exigência de comprovantes de vacinação contra a Covid-19 para a realização de determinadas atividades. Apresentadas pelos deputados Ricardo Arruda (PSL) e Delegado Fernando Martins (PSL), as propostas pretendem proibir a exigência, conhecida como passaporte sanitário, sob a justificativa de garantia de liberdades individuais. Os projetos aguardam análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), além das demais comissões, antes de seguir para análise dos parlamentares em plenário.
O projeto de lei 525/2021, de autoria do deputado Ricardo Arruda, pretende proibir a exigência de passaporte sanitário de qualquer cidadão no âmbito do Estado do Paraná. De acordo com a proposta, “considera-se passaporte sanitário a comprovação de vacinação como condição para realização do exercício dos direitos e garantias constitucionais previstos no artigo 5º da Constituição Federal”.
Arruda afirma, na justificativa do texto, que o “projeto tem o condão de garantir o livre exercício dos direitos sociais e acesso irrestrito aos serviços de saúde de pessoas que ainda não foram vacinadas, que não podem se vacinar por motivos médicos, religiosos ou de crença particular, ou que não pretendem ser vacinadas”.
Já o projeto de lei 530/2021, protocolado pelo deputado Delegado Fernando Martins, trata da proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado do Paraná. Em seu texto, a proposição detalha situações em que a exigência de vacinação contra a Covid-19 fica proibida, entre elas para a realização de atendimento médico ou ambulatorial, inclusive para cirurgias eletivas, nos serviços de saúde públicos ou privados. Também proíbe exigir comprovante de vacinação de servidores, ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública direta e indireta, como condição para o desempenho de suas funções. O mesmo se dá para o ingresso em escolas públicas ou privadas, bem como para participação em atividades educacionais, assim como para o ensino superior e técnico-profissionalizante.
Quanto a vacinação de menores de idade, o projeto afirma que “mesmo com a indicação das autoridades sanitárias, compete exclusivamente às famílias decidir se vacinarão seus filhos menores de idade contra Covid-19, cabendo aos órgãos competentes prestar-lhes todas as informações relativas às reações adversas”. O projeto também proíbe a imposição de qualquer tipo de sanção àqueles que se opuserem a se vacinar contra Covid-19.
O deputado Delegado Fernando Martins afirma, na justificativa do texto, que é favorável à vacinação, mas “considera, todavia, que em um Estado Democrático de Direito, ninguém pode ser submetido a um procedimento contra sua vontade, nem mesmo ser privado de sua liberdade como consequência de uma escolha legitimamente tomada”.
Deputados Delegado Fernando Martins e Ricardo Arruda, autores do projeto.
Estímulo – Em contrapartida, um projeto que também tramita na Assembleia tem o objetivo de estimular a população a adotar a imunização contra a Covid-19. O projeto de lei 371/2021, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), institui diretrizes e medidas indiretas para a comprovação de imunização contra o novo coronavírus.
Entre outros pontos, o projeto determina a comprovação da imunização contra a Covid-19 como requisito para o ingresso nas creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço; embarques de adultos e crianças em aeronaves, embarcações, trens, ônibus, metrô e demais modais de transporte; obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos, ingresso em cargos públicos e demais modalidades de prestação ou relação com poderes públicos.
O projeto de lei 371/2021 segue tramitando na Casa e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça. Um projeto que tratava do mesmo assunto, o PL 180/2021, foi arquivado a pedido de seus autores. “O ‘passaporte da vacina’ não obriga ninguém a se vacinar, mas busca medidas legais para garantir a saúde da coletividade”, afirmou Chiorato.
Via / Assessoria de Imprensa / Alep
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