Prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural termina dia 18 de julho.

Prazo para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural termina dia 18 de julho.

Imagem / MB Comunicação/ND.

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta sobre o prazo para o produtor rural emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2024. O documento está disponível no portal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para emissão até quinta-feira, dia 18 de julho.

O CCIR, que é emitido de forma gratuita, possibilita transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (em caso de divórcio ou herança) o imóvel rural, além de facilitar o acesso aos financiamentos bancários para investimento na propriedade.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, reforça a importância do documento ao mencionar que é fundamental para qualquer transação envolvendo imóvel rural. “Além disso, facilita a vida do produtor rural no momento de buscar crédito, pois comprova que o imóvel está em situação regular. Por isso, é indispensável que todos os proprietários de imóveis rurais providenciem o CCIR o mais rápido possível”, orienta o dirigente.

O CCIR 2024 substituirá o documento expedido em 2023 e só será válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais referente a exercícios anteriores. Para emitir, basta acessar o site do Incra e selecionar a opção “Emissão do CCIR”, ou acessar diretamente pelo link: https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

Importante destacar que caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o CCIR não estará disponível para emissão. Neste caso, o titular deverá entrar em contato ou se dirigir às Unidades Municipais de Cadastramento – UMC, vinculadas às Prefeituras Municipais, às Unidades Avançadas do INCRA ou às Salas da Cidadania das Superintendências Regionais do INCRA, a fim de receber orientações para resolução da pendência existente.

FIQUE ATENTO

O CCIR não é enviado pelos Correios para o endereço de correspondência do titular;

O CCIR só é válido com a quitação da Taxa de Serviços Cadastrais;

O acesso ao documento é gratuito;

O CCIR do exercício 2024 contém valores de débitos da Taxa de Serviços Cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam;

O vencimento da Taxa de Serviços Cadastrais, referente ao exercício 2024, será 30 dias após a data de lançamento, ficando os débitos não pagos sujeitos à cobrança de multa e juros de mora, em consonância com a Lei nº 8.022, de 12 de abril de 1990, sendo os valores corrigidos de forma automática pelo sistema;

A quitação dos valores correspondentes à Taxa de Serviços Cadastrais por meio de boleto com códigos de barras deverá ser efetuada na rede de atendimento do Banco do Brasil;

A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de PIX poderá ser realizada utilizando sistemas ou aplicativos de qualquer agente financeiro que permita esse tipo de pagamento;

A quitação da Taxa de Serviços Cadastrais por meio de Cartão de Crédito poderá ser feita utilizando um dos prestadores de pagamento disponíveis na página de emissão do CCIR, observando a tarifa correspondente ao serviço de cada prestador.

Mais informações no edital https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-692-de-12-de-junho-de-2024-565158771

*Com informações da MB Comunicação

 

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Edson da Cunha

Edson da Cunha

Bacharel em Direito pela UNIVEL - Universidade de Cascavel, radialista comunicador e apresentador na emissora de Rádio Viola 98,1FM de Guaraniaçu.