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A Escola Municipal Professor Joaquim Modesto da Rosa Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação Especial – EJA, comunica que a instituição precisa do comprovante de vacina contra a COVID-19, para a faixa etária de 05 a 17 anos.
O município foi notificado através de ofício da promotoria, e embasados neste documento, a escola está NOTIFIFICANDO os pais e/ou responsáveis, para que encaminhem à escola imediatamente, o comprovante de vacinação, CARTEIRINHA DE VACINA, caso a criança tenha tomado a vacina contra a COVID-19.
A escola fará a verificação e devolverá a carteirinha logo após conferência. A escola não encaminhará a criança para vacinação. O prazo de entrega é até o dia 04 de março de 2022.
Conforme o Ofício n. 166/2022/PJ, PA MPPR-0058.22.000080-4 alínea (IV), a não apresentação da carteira de vacinação, diante do caráter fundamental do direito à educação, não pode obstar a matrícula, rematrícula ou frequência presencial no ambiente escolar, tampouco deve, em hipótese alguma, impedir a matrícula ou a frequência da criança ou adolescente.
A alínea (III) do documento, também consta que o não cumprimento dessa obrigação pelos pais e/ou responsáveis, seja pela não apresentação da carteira de vacinação, seja por se verificar a não aplicação ou o atraso na aplicação da vacina contra o COVID-19, ou demais vacinas, deve ser comunicado ao Conselho Tutelar, para que este adote as providências cabíveis, nos termos do art. 4º, da Lei 19.534/2018.
O que diz o art. 4º, da Lei 19.534/2018
Art. 4º A falta de apresentação do documento exigido no art. 1º desta Lei ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências.
Redação
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