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Foi publicado no diário oficial do Município de Guaraniaçu desta quinta-feira (14), o decreto municipal nº 5229/2022 que regulamenta o pagamento de abono aos servidores que estiveram em efetivo exercício na área da Educação durante o ano de 2021, em conformidade com a Lei municipal nº 1385/2021.
O abono é oriundo de sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) registrados ao final do ano passado. São R$ 220.426,09 a serem distribuídos aos professores da rede municipal assim como aos demais servidores que estiveram lotados na Secretaria de Educação em 2021. Os valores a serem repassados foram apurados considerando salário base e tempo de efetivo exercício na educação básica.
A Lei municipal nº 1385/2021 originou-se do Projeto de lei (E) nº 064/2021 protocolado no Legislativo Municipal em 22 de dezembro passado, período já considerado recesso legislativo. Tendo em vista a urgência na tramitação da matéria, na ocasião, o presidente da Casa, vereador Carlos Roberto Ferreira, despachou o projeto para comissões emitirem seus pareceres e na mesma data os vereadores devolveram o texto apto a votação.
Foram convocadas sessões extraordinárias para deliberação do texto no dia 29 de dezembro e após aprovação, a proposta de lei encaminhada ao Executivo para ser sancionada, autorizando o pagamento de abono das sobras do Fundeb aos profissionais da Educação.
Os valores devem ser creditados nas contas dos servidores que trabalharam na Educação em 2021, até o final deste mês. A lista dos servidores e respectivos valores constam no anexo I do decreto nº 5229/2022
Via / Assessoria/Câmara de Guaraniaçu.
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