Imagem / PRF.
A ação segue até o domingo (24) com foco na promoção da segurança viária nas rodovias federais.
O objetivo é garantir a livre circulação, a prevenção de acidentes e o combate à criminalidade. O policiamento será reforçado em locais e horários com maior incidência de acidentes graves e de crimes nos cerca de quatro mil quilômetros de rodovias federais que estão sob circunscrição da PRF no Paraná.
Também haverá reforço na fiscalização das condutas que mais provocam fatalidades nas rodovias como embriaguez ao volante, excesso de velocidade e ultrapassagem indevida. Na última operação - Semana Santa - das seis mortes ocorridas, três aconteceram em colisões frontais e duas tiveram como causa a ultrapassagem indevida.
Não deu tempo! Colisões frontais são responsáveis por 27% das mortes em rodovias federais no Paraná
Encarcerado em um bloco de metal irreconhecível, é assim que o passageiro ficou após a colisão frontal. Embora gravemente ferido, com múltiplas fraturas nos membros inferiores e várias costelas quebradas, ele sobreviveu. Já o motorista? Bem, não teve tanta sorte. Arremessado pelo para-brisa veio a óbito no local antes mesmo que o socorro pudesse chegar. A história começou quando o condutor julgou que dava tempo de fazer uma ultrapassagem e acabou alguns segundos depois, com um caminhão vindo em sentido oposto. Todos os anos essa história se repete, às vezes muda a quantidade de personagens envolvidos, outras, o tipo e o número de veículos, mas todos os anos a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagra inúmeras colisões frontais nas rodovias paranaenses.
Embora corresponda a apenas 6% dos acidentes registrados pela PRF no Estado, em 2021, a colisão frontal é o acidente com a maior taxa de mortalidade. Ao todo foram registrados 155 óbitos por colisão frontal no ano passado, isso representa cerca de 27% dos 570 óbitos que aconteceram nas rodovias federais do Estado no período. A ultrapassagem mal sucedida é a principal causa desse tipo de acidente.
O anoitecer, entre 19h e 21 horas, é o período de maior incidência da colisão frontal. Ao todo, 37% das colisões que ocorreram em 2021 estão concentradas neste horário. Os veículos de passeio, como automóveis e motocicletas, representam 49% dos veículos envolvidos e juntos abarcam 90% das mortes por este tipo de colisão. Já veículos de carga, como caminhões, caminhão trator e camionetes representam 29% dos veículos envolvidos e abrangem apenas 10% das mortes.
A ultrapassagem em locais com pouca visibilidade, como pontes, viadutos ou túneis e em trechos de rodovia com faixa contínua é uma infração gravíssima cuja multa é de R$ 1.467,35. A alta quantia deve-se ao fato de que está além de gravíssima tem grau multiplicador de cinco vezes. Em caso de reincidência em um período de 12 meses, o valor da multa é dobrado. Ou seja, ela passa a custar R$ 2.934,70. Entretanto, nem o alto valor parece dissuadir a imprudência do motorista travestida em pressa. No combate à maior causa de mortes nas rodovias, no ano passado, a PRF presenciou e autuou 19.372 motoristas que realizaram ultrapassagem em local proibido, somente nas rodovias federais que cortam o Paraná. Em média, foram flagradas 53 ultrapassagens em local proibido por dia, mensalmente, foram mais de 1.500 manobras de risco com potencial de causar acidentes fatais, flagradas pelos policiais.
Pesquisas na área de psicologia do trânsito apontam que o comportamento do motorista é responsável por 90% dos acidentes de trânsito. Segundo a psicóloga do trânsito e coordenadora do Grupo de Estudos de Psicologia e Comportamento Humano do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Bianca Cruz, o comportamento é introduzido em um repertório de ações de acordo com as consequências de cada ato. “Se o condutor faz uma ultrapassagem em local indevido e não se envolve em um acidente, a tendência é que ele adote cada vez mais vezes esse comportamento por não ter sofrido uma consequência negativa imediata”, comenta a psicóloga.
Nem tudo que é permitido convém
A ultrapassagem, mesmo em local permitido, pode resultar em uma fatalidade. Para realizá-la é necessário a avaliação de vários fatores como: a velocidade do veículo a ser ultrapassado, as características da pista e a velocidade do veículo que vem em sentido oposto. Caso o motorista tenha qualquer dúvida sobre sua execução, ela não deve ser feita.
O chefe do Serviço de Operações (SEOP) da PRF no Paraná, o policial rodoviário federal Elton Scremin, observa que muitas vezes o motorista realiza a ultrapassagem no final da faixa permitida e avança na faixa contínua, acabando por finalizar a manobra em locais proibidos, podendo causar um acidente. “Isso é uma conduta reprovável, uma conduta perigosa e que não deve ser tomada pelo motorista”, comenta. Entre as diversas ocorrências de colisão frontal atendidas por Scremin algumas foram mais marcantes que outras. “Já atendi colisões frontais que as pessoas estavam sem cinto e foram projetadas em direção ao para-brisa, entre caminhões e motocicletas; atendi colisões com 5 óbitos, 2 num veículo 3 de outro”, recorda o policial.
É importante ressaltar que a ultrapassagem pode resultar em outros acidentes. A tentativa de evitar uma colisão frontal pode ser fatal também. Saídas de pista e consequente capotamento do veículo são fatalidades comuns às ultrapassagens mal sucedidas.
Pegar a estrada faz parte da maioria das viagens feitas pelos brasileiros e como tal, deve ser visto como um processo prazeroso. Ao realizar ultrapassagens em locais proibidos, o motorista coloca em risco não apenas ele e seus eventuais passageiros como também terceiros. “Muitas vezes pessoas que estão dirigindo seu veículo com a família na sua faixa de trânsito de repente são surpreendidas por um motorista que comete uma infração de trânsito e coloca todos em risco”, comenta Scremin. "É triste verificar que pessoas jovens, pessoas que estavam indo para um feriado, para um passeio, que iriam encontrar com seus entes queridos, que os estavam esperando, nunca chegaram no destino”, lamenta.
Via / PRF.
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