POLÍTICA: Suspensas licitações de São Miguel do Iguaçu para escavadeira e motoniveladora

POLÍTICA: Suspensas licitações de São Miguel do Iguaçu para escavadeira e motoniveladora

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitações do Município de São Miguel do Iguaçu (Região Oeste) para a compra de escavadeira e motoniveladora. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação à exigência de que os motores sejam da mesma marca dos equipamentos adquiridos.

A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Fernando Guimarães, em 30 de agosto; e homologada na sessão ordinária nº 28/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (1º de setembro).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face dos pregões eletrônicos nº 174/21 e nº 175/21 da Prefeitura de São Miguel do Iguaçu, por meio da qual apontou que os editais continham a exigência de que os motores fossem da mesma marca dos equipamentos licitados.

Para a concessão da medida cautelar, Guimarães considerou que deve haver justificativas técnicas para as exigências em licitação. Ele afirmou que não há comprovação de que a falta de correspondência entre a marca da máquina e a do motor gere qualquer prejuízo ao desempenho do equipamento.

O conselheiro lembrou que a descrição em editais de equipamentos como retroescavadeiras, tratores e pás carregadeiras é tema recorrente em representações ao TCE-PR. Ele frisou, inclusive, que o Pregão nº 103/21 de São Miguel do Iguaçu, que trazia essa mesma exigência, foi anulado antes que fosse realizada sessão plenária para homologação de sua suspensão cautelar.

O relator salientou que o fato de a identidade de marcas gerar maior eficiência, além de menor consumo de combustível e de lubrificantes, deveria ser comprovado por meio laudos técnicos. Assim, ele determinou a conversão do processo em Tomada de Contas Extraordinária; e a citação do município, para que comprove o atendimento à medida liminar.

Além disso, Guimarães determinou a citação do prefeito para que, no prazo de 15 dias, indique o servidor responsável pela elaboração dos itens questionados nos editais e comprove ter dado a ele ciência da representação. O gestor e o servidor indicado devem apresentar laudos técnicos que atestem as vantagens que justifiquem a exigência contestada; e estudo que comprove que essas vantagens são mais benéficas do que a ampliação do universo de interessados.

Eles devem, também, justificar o motivo de instauração do Pregão nº 174/21 com disposição de mesmo teor de cláusula que já havia sido considerada imprópria pelo TCE-PR em relação ao Pregão nº 103/21; e apresentar a estimativa dos custos de uma licitação como essas lançadas e revogadas.

Os responsáveis têm o mesmo prazo de 15 dias para apresentar defesa. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Via: TCE – Tribunal de Contas do Estado

Foto: Reprodução

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