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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) que anule, corrija e republique dois editais de licitação destinados à conservação de rodovias, cujos valores somam aproximadamente R$ 5,5 bilhões. Esta decisão foi tomada em função de irregularidades detectadas nos processos licitatórios, que foram apontadas pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR.
A fiscalização do TCE-PR identificou seis principais irregularidades nos editais de concorrência pública nº 83 e nº 84, lançados em 2023, pelo governo Ratinho Junior (PSD):
Preços dos Insumos Asfálticos: Estimativa de preço dos insumos asfálticos acima dos valores de mercado.
Benefícios e Despesas Indiretas (BDI): Ausência de aplicação dos BDI reduzidos no transporte de insumos asfálticos nos orçamentos de referência.
Custos Superestimados: Falta de detalhamento analítico e sobre-estimativa dos custos de administração local, mobilização, desmobilização e do canteiro de obras.
Mão de Obra: Sobre-estimativa dos custos de mão de obra nos orçamentos referenciais.
Imposto sobre Serviços (ISS): Utilização da alíquota máxima do ISS nos BDI dos orçamentos referenciais.
Prazos dos Editais: Não republicação dos editais e reabertura dos prazos após a disponibilização de informações que afetariam a formulação das propostas.
Determinações do Tribunal de Contas
Devido a essas falhas e irregularidades, as licitações foram suspensas por medidas cautelares emitidas pelo TCE-PR. Para a retomada dos processos, o DER-PR deve cumprir nove determinações específicas:
Anulação dos dois editais irregulares em até 15 dias.
Correção dos orçamentos referenciais, utilizando os preços médios de produtos asfálticos divulgados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) como referência de custo unitário.
Aplicação dos BDI reduzidos para o transporte de insumos asfálticos.
Detalhamento e quantificação dos serviços e custos das parcelas de administração local, mobilização, desmobilização e canteiro de obras.
Substituição da mão de obra de encarregado de serviço por outro profissional com custo compatível.
Adequação do custo unitário da mão de obra de feitor ao valor de mercado.
Adequação dos BDI conforme a alíquota média ponderada do ISS de acordo com o local de execução dos serviços.
Republicação dos editais corrigidos e reabertura dos prazos inicialmente estabelecidos.
Adoção de medidas para manutenção dos serviços de conservação de pavimentos até a celebração dos novos contratos, com comunicação imediata à 5ª ICE.
Decisão unânime do Tribunal
O relator dos processos, conselheiro Ivens Linhares, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e da 5ª ICE. A decisão foi unânime entre os membros do Tribunal Pleno, conforme registrado na sessão de plenário virtual nº 11/2024, concluída em 20 de junho. Cabe recurso contra as decisões dos Acórdãos nº 1685/24 e nº 1686/24, publicados nas edições nº 3.238 e nº 3.241 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
As determinações do TCE-PR visam garantir a transparência e a correta utilização dos recursos públicos nas obras de conservação de rodovias. A correção dos editais e a republicação com as devidas modificações são essenciais para assegurar que os processos licitatórios sejam justos e que os valores praticados estejam em conformidade com o mercado, evitando superfaturamento e uso inadequado do dinheiro público.
O DER-PR deve comunicar imediatamente à 5ª ICE todas as providências adotadas para que a fiscalização seja concomitante. Isso permite uma atuação contínua do TCE-PR na supervisão dos processos licitatórios, garantindo que as medidas corretivas sejam devidamente implementadas e que os novos contratos sejam celebrados com base em critérios transparentes e justos.
Via / Blog do Esmael
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